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CAU Informa – Novembro
5 de novembro de 2019 |
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Edição #009
Vitória, 05 de novembro de 2019
DESTAQUES
Site
Condomínio em Foco – Alteração de Fachadas em Condomínio Edilício, Aspectos Técnicos e Legais
Conheça o material sobre obras e fiscalização em condomínios do CAU/ES
CAU/ES abre processo seletivo para contratação temporária de Contador
Participe do Seminário ATHIS – 11 e 12 de novembro
CAIXA abre Edital de Credenciamento para empresas de Arquitetura
Novos valores para plano de saúde São Bernardo – Convênio CAU/ES
Redes Sociais
31 de outubro – Dia Mundial das Cidades
Café com Coordenadores – Convite às instituições de ensino
Processo Seletivo – Contador (cargo temporário)
Deputado suspende por 30 dias deliberações sobre projetos que afetam o CAU
Seminário ATHIS – Faça sua inscrição!
Architectural Review: Revista inglesa destaca trabalho de arquitetos brasileiros
1º Seminário Arquitetura x Condomínios
Vaga para representantes em Conselhos Municipais – Envio de currículos até 03/11/2019
Representantes do CAU/ES visitam alunos de Arquitetura e Urbanismo da UCL
07 de outubro – Dia Mundial da Arquitetura
REFIS – Prazo prorrogado até o dia 31/12/2019
CAU Visita – Centro Universitário Salesiano
AGENDA PARCEIROS
08 e 09/11: Sistema de chuveiros automáticos para extinção de incêndios
27 e 28/11: Sistemas de hidrantes e mangotinhos para combate de incêndio
30/11: Design de interiores na prática
30/11: Projeto de instalações de GLP – Centrais e redes de distribuição residencial, comercial e industrial
07 e 08/12: Estou formado. E agora, faço o que?
13 e 14/12: Aspectos normativos do projeto técnico e da vistoria de segurança contra incêndio e pânico
04 a 08/11: V-Ray para SketchUp 3D (Noturno)
04 a 06/11: Lumion 3D (Vespertino)
18 a 22/11: Promob Básico e Avançado (Noturno)
23 e 24/11: Revit Structure Módulo 11 – Estrutural (Integral)
26/11 a 06/12: Revit Architecture Essencial (Vespertino)
26/11 a 06/12: Revit Architecture Essencial (Noturno)
07 a 14/12: MsProject (Integral aos sábados)
09 a 13/12: SketchUp 3D (Vespertino)
13 a 23/01: AutoCAD 2D (Matutino)
Observações gerais:
Os 15% de desconto do CAU não é cumulativo com outros descontos e cursos na promoção
Formas de pagamento:
- À vista – Boleto ou Dinheiro com 5% de desconto;
- Até 6x no Cheque com 5% de desconto (Valor mínimo de R$ 100 a parcela);
- Até 12x no Cartão de crédito sem juros (Valor mínimo de R$ 50 a parcela)
Condomínio em Foco – Alteração de Fachadas em Condomínio Edilício, Aspectos Técnicos e Legais
30 de outubro de 2019 |
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Realizado pela OAB-ES, o evento será realizado com apoio do CAU/ES e contará com palestrantes da OAB, do CAU e CREA, os quais irão expor todas as questões ligadas a alteração de fachadas em condomínios verticais de suas respectivas áreas de atuação. Veja abaixo os detalhes do evento.
Data: 07 de novembro de 2019
Horário: 8h30 às 12h
Local: Auditório do Tribunal de Contas do ES (TCE)
Objetivo: Obtenção de conhecimento sobre aspectos técnicos e legais de alteração de fachadas em condomínios residenciais e/ou comerciais.
Público-alvo: Arquitetos, Advogados, Engenheiros, Síndicos, Administradoras de condomínios, público em geral.
PALESTRANTES
Alexandre Marques
Advogado, consultor, compliance officer em Direito Condominial, pós-graduado em Processo Civil pela PUC-SP, membro da Comissão de Direito Condominial do IBRADIM, conferencista da OAB/SP e da CONASI e sócio-diretor da Alexandre Marques Sociedade de Advogados.
Liane Becacici Gozze Destefani
Arquiteta, especialista em New Entertaiment Design peça Poli.Design do Politécnico di Milano, pós-graduada em Arquitetura e Iluminação pelo IPOG. Professora, treinadora certificada pela Graphisoft e presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo.
Ricardo de Lima Guariento
Vice-presidente do CREA-ES, engenheiro civil, gerente técnico/comercial da Guariento Engenharia, especialista em manutenção predial com ênfase em recuperação estrutural e impermeabilização, especialista em Inspeção Predial, Avaliações e Perícias de Engenharia, assistente técnico judicial, coordenador de Grupo de Trabalho do CREA-ES.
Conheça o material sobre obras e fiscalização em condomínios do CAU/ES
29 de outubro de 2019 |
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES), na busca por conscientizar cada vez mais a sociedade sobre a importância dos cuidados com a realização de obras e reformas em condomínios, está disponibilizando gratuitamente para download todos os materiais desenvolvidos com o intuito de informar e alertar sobre as principais questões ligadas às atividades realizadas em condomínios.
O material tem como público-alvo síndicos, administradoras de condomínio e todos que desejam se informar sobre as normas e cuidados ao iniciar uma obra ou reforma.
Clique no material que deseja e faça o download:
Para mais materiais acesse a Biblioteca do CAU/ES.
Participe do Seminário ATHIS – 11 e 12 de novembro
23 de outubro de 2019 |
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Seguindo com seu objetivo de orientar, conscientizar e capacitar os profissionais de Arquitetura e Urbanismo em diversas áreas de atuação, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo irá promover o evento Seminário ATHIS – Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social, focado inteiramente no mercado e atuação profissional na área de habitação social.
O evento contará com a participação de profissionais da área que discutirão sobre os aspectos, oportunidades e especificidades desse mercado, além de contar também com a participação do Vice-prefeito e Secretário de Obras e Habitação de Vitória/ES, Sérgio Sá, que apresentará os planos habitacionais do município.
Confira a programação do evento que ocorrerá nos dias 11 e 12 de novembro, no auditório do Sebrae e faça sua inscrição clicando aqui.
CAIXA abre Edital de Credenciamento para empresas de Arquitetura
11 de outubro de 2019 |
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A Caixa Econômica Federal abriu Edital de Credenciamento de empresas especializadas para a contratação de serviços técnicos de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, no âmbito do Estado do Espírito Santo. O objetivo do edital é o cadastramento de empresas para realização de diversas atividades, tais como:
- Avaliação de Imóveis e Outros Bens e Atividades Correlatas;
- Análise de Projeto Habitacional, Comercial, Institucional ou Industrial;
- Elaboração, Análise ou Consultoria de Projeto Habitacional, Comercial, Institucional ou Industrial e Orçamento;
- Análise e Consultoria de Estudo, Projeto e Aquisição de Máquina e Equipamento de Saneamento;
- Análise e Consultoria de Estudo, Projeto, Aquisição de Máquina, Equipamento e Insumo de Infraestrutura Urbana ou Rural e Meio-Ambiente;
- Edificação: vistoria e acompanhamento de obra;
- Danos Físicos: consultoria, vistoria, diagnóstico, orçamento e acompanhamento;
- Saneamento: acompanhamento de obra, estudo, projeto ou aquisições;
- Infraestrutura e Meio-Ambiente: acompanhamento de obra, estudo, plano ou aquisições;
- Acompanhamento e Análise Técnica de Empreendimentos Habitacionais.
O Edital e seus anexos estão disponíveis na internet no endereço eletrônico da CAIXA . Os interessados devem acessar o site, selecionar a modalidade “Credenciamento/Pré-qualificação”, após localizar o Credenciamento nº 0003/ 2019 – GILOG/RJ – LOGISTICA RIO DE JANEIRO, acionar o link disponível, os documentos ficam disponíveis para download na Aba “Instrumento Convocatório”.
O prazo para recepção da documentação vai até o dia 13/11/19.
CAU Informa – Outubro
7 de outubro de 2019 |
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Edição #008
Vitória, 07 de outubro de 2019
DESTAQUES
Site
SEDH abre edital para contratação de Arquiteto
Consulta pública sobre atividades privativas e compartilhadas. PARTICIPE!
CAU/BR restabelece Resolução 51, suspende alguns itens e abre consulta pública
Câmara aprova nova Lei de Licitações incorporando “contratação integrada”
CAU/ES lança edital para licitação de serviço de limpeza
CAU/BR: Sucesso em 2018, programa “Arquitetura para a Vida” volta às rádios
Redes Sociais
Aniversariantes de setembro – CAU/ES
Consulta Pública sobre as atribuições privativas e compartilhadas dos Arquitetos e Urbanistas
CAU Visita – Pitágoras Guarapari
Conheça os novos informativos do CAU/ES
Nova comunicação visual do veículo do CAU/ES
AGENDA PARCEIROS
05/10: Sistemas de detecção e alarme de incêndio
08 e 09/10: Manifestações patológicas por degradação de estruturas em concreto armado (Diagnóstico e Solução)
26/10: Escada Pressurizada nas Edificações
08 e 09/11: Sistema de chuveiros automáticos para extinção de incêndios
27 e 28/11: Sistemas de hidrantes e mangotinhos para combate de incêndio
30/11: Design de interiores na prática
30/11: Projeto de instalações de GLP – Centrais e redes de distribuição residencial, comercial e industrial
07 e 08/12: Estou formado. E agora, faço o que?
13 e 14/12: Aspectos normativos do projeto técnico e da vistoria de segurança contra incêndio e pânico
05 e 06/10: Revit Structure Módulo 07 – Design de Interiores (Integral)
12 e 13/10: Revit MEP Módulo 12 – Projeto de Hidráulica BIM (Integral)
14 a 16/10: Lumion 3D (Vespertino)
14 a 25/10: Revit Architecture Essencial (Noturno)
14 a 18/10: MsProject (Noturno)
19 e 20/10: Revit MEP Módulo 13 – Projeto de Elétrica BIM (Integral)
21 a 25/10: SketchUp 3D (Vespertino)
21 a 25/10: Photoshop para Arquitetura (Vespertino)
28/10 a 01/11: V-Ray para SketchUp 3D (Vespertino)
28 a 01/11: SketchUp 3D (Noturno)
28/10 a 08/11: Revit Architecture Essencial (Vespertino)
04 a 08/11: V-Ray para SketchUp 3D (Noturno)
18 a 22/11: Promob Básico e Avançado (Noturno)
23 e 24/11: Revit Structure Módulo 11 – Estrutural (Integral)
07 a 14/12: MsProject (Integral aos sábados)
Observações gerais:
Os 15% de desconto do CAU não é cumulativo com outros descontos e cursos na promoção
Formas de pagamento:
- À vista – Boleto ou Dinheiro com 5% de desconto;
- Até 6x no Cheque com 5% de desconto (Valor mínimo de R$ 100 a parcela);
- Até 12x no Cartão de crédito sem juros (Valor mínimo de R$ 50 a parcela)
SEDH abre edital para contratação de Arquiteto
27 de setembro de 2019 |
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A Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH) está com edital aberto para a contratação de serviços de consultoria individual de Arquiteto ou Engenheiro para compor a equipe técnica da Unidade de Gestão do Projeto (UGP). No total, estão sendo ofertadas 02 (duas) vagas.
Para saber mais, acesse o edital clicando aqui.
Consulta pública sobre atividades privativas e compartilhadas. PARTICIPE!
25 de setembro de 2019 |
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil dá grande demonstração de compromisso com a sociedade brasileira ao promover a consulta pública que objetiva a revisão do texto da Resolução n° 51, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas. Toda sociedade pode participar da consulta.
A consulta foi proposta pelo Plenário do CAU/BR por meio da Deliberação Plenária nº 0094-01/2019, de 20 de setembro de 2019, que igualmente suspendeu pelo prazo de 90 dias os itens da Resolução n° 51 que geraram controvérsias com outras profissões.
Importante esclarecer que a Lei Federal n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que criou o sistema CAU, especificou as atividades e atribuições dos arquitetos e urbanistas e os campos de atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais (Res CES/CNE 02/2010, do Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação), que dispõem sobre os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais que caracterizam a unidade de atuação profissional.
Desta forma, atendendo prioritariamente as diretrizes curriculares nacionais, coube ao CAU/BR, por delegação da Lei n° 12.378/2010, especificar as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas, distinguindo-as daquelas compartilhadas com outras profissões regulamentadas, razão da edição da Resolução n° 51.
Portanto, orienta-se que as contribuições para a consulta sejam acompanhadas dos respectivos fundamentos legais e técnicos, preferencialmente das diretrizes curriculares dos cursos de arquitetura e urbanismo e de outros cursos, conforme definidos pelo CNE, e de normas legais e técnicas vigentes.
A consulta foi iniciada em 24 de setembro de 2019 e se encerrará em 25 de outubro de 2019
Clique aqui para acessar a íntegra da Deliberação n° 0094-01/2019.
Clique aqui para acessar a Resolução n° 51 com destaques dos itens temporariamente suspensos.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR E PREENCHER O FORMULÁRIO DA CONSULTA
Saiba mais:
CAU/BR restabelece Resolução 51, suspende alguns ítens e abre consulta pública
Fonte: CAU/BR
CAU/BR restabelece Resolução 51, suspende alguns itens e abre consulta pública
23 de setembro de 2019 |
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O Plenário do CAUBR tomou três importantes decisões sobre a Resolução n° 51, que define as atribuições privativas e compartilhadas de arquitetos e urbanistas:
- Restabelecer a vigência da Resolução nº 51 até que seja aprovado novo ato que a altere;
- Suspender, por 90 dias, alguns dos itens da norma, bem como seu glossário;
- Colocar em consulta pública o texto da Resolução CAU/BR nº 51 com os grifos dos itens suspensos.
Assim, o CAU/BR busca dar continuidade ao diálogo com outras profissões afins com a Arquitetura e Urbanismo, no intuito de resolver as controvérsias sobre a questão, visando o interesse da sociedade como um todo.
As decisões foram tomadas na 94ª Reunião Plenária Ordinária realizada em Brasília nos dias 19 e 20 de setembro.
Ao restabelecer a vigência da norma, o conjunto dos conselheiros, em comum acordo com a Presidência, tornou sem efeito a Resolução n° 180, de 13 de setembro último, que revogou a Resolução CAU/BR nº 51 “ad referendum” do Plenário.
Os itens suspensos temporariamente tratam de atividades que têm causado controvérsias com as demais profissões afins.
Entre outros itens, foi preservado o entendimento de que continuam sendo atribuições privativas dos arquitetos e urbanistas, o projeto arquitetônico, de urbanismo e de arquitetura da paisagem conforme estabelecido na Lei nº 12.378/2010.
O estudo para suspensão temporária de itens da norma foi elaborado pela Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional (CTHEP), a pedido do Conselho Diretor e apresentado ao Plenário.
A consulta pública para atualização da Resolução n° 51 segue o rito normativo do CAU/BR. A consulta terá início após a publicação da Deliberação Plenária n° 0094-01/2019 no Diário Oficial.
Sendo pública, poderão participar da consulta não apenas os arquitetos e urbanistas. O interesse do CAU/BR é receber igualmente contribuições de profissionais de outras áreas de conhecimento, parlamentares interessados na matéria, enfim a sociedade em geral. O ideal é que as sugestões sejam embasadas em diretrizes curriculares, normas técnicas ou legislações federais pertinentes.
A atualização da Resolução n° 51 implicará também a revisão de outros normativos do CAU/BR, a exemplo da Resolução n° 21, de 25 de abril de 2012, que regulamenta o artigo 2º. da Lei nº 12.378/2010 e tipifica os serviços de arquitetura e urbanismo para efeito de registro de responsabilidade, acervo técnico e celebração de contratos de exercício profissional.
Fonte: CAU/BR
Câmara aprova nova Lei de Licitações incorporando “contratação integrada”
18 de setembro de 2019 |
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O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na terça-feira (17 de setembro), a votação do projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95), após exame de algumas emendas. Com as mudanças feitas pela Câmara, o texto, na forma do substitutivo consolidado pelo deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), relator da matéria, retornará ao Senado.
Entre outras medidas, a proposta cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).
Das modalidades existentes, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. Foi criada a modalidade de diálogo competitivo. Além disso, foram incorporadas as polêmicas modalidades de contratação integrada e contratação semi-integrada, antes previstas apenas na RDC (Regime Especial de Contratação de Obras Públicas) e na Lei das Estatais. A contratação integrada permite a licitação de obras públicas com base apenas em anteprojeto, o que tem a oposição do CAU , das entidades que compõe o CEAU (IAB, do FNA, da AsBEA, da ABEA, da ABAP, da FeNEA) e de diversas entidades do setor da Engenharia como o SINAENCO e o CONFEA.
Outra inovação é a inversão de fases: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.
Sob o ponto de vista da Arquitetura e da Engenharia foram obtidos alguns avanços:
– A imposição da valorização da técnica e da qualidade nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual;
– A vedação da licitação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual por pregão ou com disputa aberta, por meio de lances sucessivos;
– A melhoria da especificação dos projetos básicos;
A modalidade de pregão foi mantida, contudo, para a contratação de estudos técnicos preliminares necessários à elaboração de projeto básico para serviços de engenharia e também para obras e serviços comuns de engenharia.
Para licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o texto permite, mediante decisão fundamentada, a redução pela metade dos prazos de apresentação de propostas e realização de lances.
O projeto substitui a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados.
Antes se ir para o Senado, o documento passará por uma redação final, consolidando o texto-base com as emendas. Após exame pelos senadores, o texto seguirá para sanção presidencial. Se foram mantidas as tendências atuais, ao término da tramitação do projeto de lei continuarão a coexistir leis distintas tratando de licitações e contratações públicas, com conceitos extremamente divergentes. Algumas entidades Arquitetura e Engenharia defendem, por exemplo, um processo de revisão e adequação da Lei das Estatais (13.303/16).
CONTRATAÇÃO INTEGRADA
O projeto aprovado incorpora as modalidades de “contratação integrada” e “contratação semi-integrada”. A “contratação integrada” permite a licitação de obra pública com base em um simples anteprojeto, ficando por conta da empreiteira vencedora a elaboração dos projetos básico e executivo. O projeto prevê seu uso para obras e serviços com valores acima de R$ 10 milhões. Na modalidade de “contratação semi-integrada” a licitação é feita a partir de projeto básico.
A defesa assertiva do projeto completo tem sido objeto de ações do CAU/BR desde sua fundação. Em outubro de 2017, no Rio de Janeiro, o tema foi objeto de discussão na II Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo, que incluiu entre suas recomendações a continuidade tais ações.
Na ocasião, foi distribuído o documento “Em Defesa da Ética, do Planejamento e da Qualidade nas Obras Públicas”, assinado pelas entidades que compõem o Colegiado das Entidades dos Arquitetos e Urbanistas do CAU/BR, constituído – além do Conselho – pelo Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), pela Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), pela AsBEA (Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura), pela ABEA (Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo), pela ABAP (Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas) e pela FeNEA (Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo), com apoio do SINAENCO (Sindicato da Arquietura e Engenharia Consultivas).
No entendimento do CAU/BR e outras 37 entidades do setor, ao usar a “contratação integrada”, o Poder Público abdica do direito e do dever de definir o escopo da contratação, ou seja, de estipular de forma clara e precisa o objeto que atenda ao anseio da coletividade, e o transfere para o contratado, que irá elaborar um projeto que atenda, prioritariamente, aos seus interesses. Utilizada nas obras do “legado” da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, bem como na construção de rodovias pelo DNIT e outros empreendimentos de porte, a modalidade mostrou-se ineficaz por não impedir ampliação de custos, aditamentos de prazos e baixa qualidade das obras.
DIÁLOGO COMPETITIVO
O diálogo competitivo foi uma novidade introduzida praticamente no final da discussão da nova lei. Definido como modalidade para obras, serviços e compras de grande vulto, o diálogo competitivo, introduzido pelo texto, caracteriza-se por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após essa fase, eles devem apresentar sua proposta final.
O diálogo competitivo será aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica ou a situações nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente.
Após sugestões dos deputados, o relator retirou da versão anterior do texto o limite (mais de R$ 100 milhões) a partir do qual essa modalidade pode ser aplicada. Adicionalmente, será permitido o uso dessa modalidade em contratação de parceria público-privada (PPP), em concessão de serviço público e em concessão de serviço público precedida de execução de obra pública (usinas hidrelétricas, por exemplo).
Primeiramente, a administração divulga em edital suas necessidades e exigências, dando prazo de 25 dias úteis para manifestação dos interessados. Esse edital definirá ainda critérios de pré-seleção.
Por meio de reuniões gravadas em áudio e vídeo com os licitantes, a administração manterá diálogos até que identifique uma solução que atenda suas necessidades sem revelar a outros licitantes as soluções propostas pelos concorrentes.
Ao fim da fase de diálogos, a administração divulgará os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa. Essa é a fase competitiva.
O órgão de controle externo poderá acompanhar e monitorar os diálogos competitivos, opinando sobre a legalidade, legitimidade e economicidade da licitação antes da celebração do contrato respectivo.
PORTAL DE CONTRATAÇÕES
O novo marco regulatório estabelece a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e terá abrangência em todos os entes da Federação. Segundo o texto, o novo portal pretende contribuir para a diminuição de custos de transação e aumentar a competitividade dos processos licitatórios.
A administração pública continuará tendo que divulgar, em site oficial, dados sobre os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar no caso de obras e os quantitativos executados e preços praticados. Além disso, a contratada deverá divulgar, em seu próprio site, o inteiro teor do contrato. As micro e pequenas empresas estarão dispensadas dessa obrigação.
CONTINUIDADE DE OBRAS IRREGULARES
O texto aprovado possibilita ao poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual.
A ideia é não prejudicar o atendimento à população pela ausência de um serviço, obra ou material. Nesse caso, será obrigatória a cobrança de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de penalidades e da apuração de responsabilidades.
Segundo o texto, deverão ser avaliados aspectos como os impactos econômicos e financeiros resultantes do atraso; os riscos sociais, ambientais e à segurança da população local; a motivação social e ambiental do contrato; o custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas; a despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados; e o custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato; entre outros.
CRIMES
O texto inclui todo um capítulo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) sobre crimes em licitações e contratos, tipificando nove deles com penas de reclusão e outros dois com penas de detenção, além de multas.
Os crimes de frustração do caráter competitivo de licitação e de fraude são penalizados com reclusão de quatro a oito anos. A fraude é especificada com cinco situações, entre as quais entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas; fornecimento de mercadoria falsificada, deteriorada ou inservível para consumo; e uso de qualquer meio fraudulento para tornar mais onerosa para a administração pública a proposta ou a execução do contrato.
Outros três casos podem provocar condenações de três a oito anos de reclusão, como o afastamento de licitante por ameaça ou violência (três a cinco anos), a contratação direta ilegal (quatro a oito anos) e a modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (quatro a oito 8 anos), caso de termo aditivo desnecessário.
As multas vinculadas a esses crimes serão de um mínimo de 2% do contrato licitado ou celebrado por meio de contratação direta, seguindo a metodologia de cálculo do Código Penal.
PROIBIÇÕES
Entre as proibições de participação em licitação, como parentes dos administradores ou empresas coligadas com propostas diferentes, o relator incluiu vedação para pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, pela exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
EXIGÊNCIAS
No edital, poderão ser definidas especificidades como exigência de aproveitamento de mão de obra local e de percentual de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica ou de egressos do sistema prisional para fins de ressocialização do ex-apenado.
Fonte: CAU/BR. Com informações da Agência Câmara, da Agência Brasil e do SINAENCO