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REFORMA TRIBUTÁRIA: PROFISSIONAIS DA ARQUITETURA E URBANISMO TERÃO DESCONTO DE 30% NO IMPOSTO
26 de abril de 2024 |
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Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Em atendimento ao pleito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e de outras 40 entidades profissionais, o projeto de lei de regulamentação da Reforma Tributária apresentado ontem ao Congresso Nacional pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, manteve a redução de 30% na alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal sobre o consumo) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal) para os profissionais da arquitetura e urbanismo e outras 17 atividades. A redução do tributo vale para pessoas físicas e jurídicas. No caso de empresas, a regulamentação estabeleceu regras para usufruir o benefício. O escritório ou a empresa que contratou o profissional liberal não poderá ter como sócio outra pessoa jurídica ou que preste serviços fora da lista das 18 atividades. Os sócios deverão realizar a atividade fim, o que beneficia escritórios de advocacia, uma das principais categorias a defender a desoneração para os profissionais liberais no ano passado.
Ação CAU/BR
Em dezembro de 2023, o CAU/BR se uniu a outras 40 instituições no Manifesto dos Profissionais Liberais sobre a Necessidade de Manutenção do Artigo 9º, Parágrafo 12º, da PEC 45/19, na defesa da manutenção da redução de 30% na alíquota do IBS/CBS para os profissionais liberais, na forma em que aprovada no Senado Federal.
Confira a lista das 18 profissões liberais que recolherão 30% a menos de imposto:
1. administradores;
2. advogados;
3. arquitetos e urbanistas;
4. assistentes sociais;
5. bibliotecários;
6. biólogos;
7. contabilistas;
8. economistas;
9. economistas domésticos;
10. profissionais de educação física;
11. engenheiros e agrônomos;
12. estatísticos;
13. médicos veterinários e zootecnistas;
14. museólogos;
15. químicos;
16. profissionais de relações públicas;
17. técnicos industriais;
18. técnicos agrícolas.
Sistema tributário
O novo sistema tributário foi instituído no final do ano passado, com a promulgação de Emenda Constitucional (EC 132/2023). Com a reforma, cinco tributos serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). IPI, PIS e Cofins serão reunidos na CBS, de arrecadação federal, e o ISS e ICMS serão reunidos no IBS, de arrecadação estadual e municipal.
Diferente do que ocorre atualmente, não haverá distinção entre produtos e serviços e a cobrança do tributo passa a ser onde há o consumo e não onde o bem é produzido. Além disso, a reforma acaba com a cobrança de impostos em cascata, quando um tributo incide sobre o outro.
(Com informações da Folha de S.Paulo/Agência Brasil)
Fonte: CAU/BR
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES) abre processo seletivo para a vaga de Analista Administrativo de Cobrança do Conselho. O profissional escolhido será responsável pela cobrança ativa e negociação de dívidas com profissionais e empresas, além de realizar atendimento ao público, de acordo com as demandas do setor administrativo
O processo está sendo realizado internamente e a descrição da vaga, requisitos necessários, remuneração, carga horária de trabalho e diversas outras informações podem ser verificadas no edital do processo.
Para concorrer a vaga o candidato deverá enviar currículo para oportunidades@caues.gov.br.
Não serão aceitos currículos entregues na sede do Conselho.
Os currículos poderão ser enviados até o dia 26/04/2024.
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PLACAS DE OBRA: ARQUITETOS E URBANISTAS DEVEM ATENDER ÀS NORMAS DO CAU
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A Resolução CAU/BR nº 75/2014 determina que a responsabilidade técnica seja indicada em projetos, obras e serviços de arquitetura e urbanismo. A indicação deve ser feita em documentos, placas, peças publicitárias, conforme o caso, sendo um direito da sociedade o acesso à informação, para se certificar de que os serviços técnicos são prestados por profissionais habilitados. Além disso, a indicação de responsabilidade técnica é um mecanismo de aperfeiçoamento do exercício profissional, de fomento às boas práticas profissionais e um direito do arquiteto de ter a sua autoria reconhecida.
De acordo com a Resolução, as informações que devem constar em documentos, placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação são os seguintes:
01. Nomes dos responsáveis técnicos com identificação dos números de RRT correspondentes das atividades técnicas desenvolvidas;
02. Título profissional e número(s) de registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
03. Atividades técnicas desenvolvidas;
04. Nas placas de obras devem constar também o endereço, e-mail ou telefone dos arquitetos e urbanistas o das pessoas jurídicas de Arquitetura e Urbanismo.
No caso de documentos oficiais que tratam do projeto ou da obra, informações sobre arquitetos e urbanistas ou empresas da área responsáveis por serviços técnicos devem incluir os números de CPF ou CNPJ. Ainda, pode ser afixado na placa um adesivo com um código QR Code, por meio do qual poderão ser acessados os dados dos RRTs relacionados à obra.
A placa deve ser mantida no local desde o início até o término da obra. A responsabilidade pela fixação e manutenção da placa é exclusiva do arquiteto e urbanista ou da pessoa jurídica que emite os documentos ou produz as peças de divulgação.
Além das placas, a Resolução nº 75 regulamenta documentos oficiais que tratam do projeto ou da obra e peças publicitárias. Nos documentos, deve ser apontado o CPF ou CNPJ dos responsáveis técnicos. Já nos anúncios em veículos de comunicação, as informações e as logomarcas que indicam a responsabilidade técnica de arquitetos e urbanistas devem ser expostas no mesmo tamanho da indicação das demais pessoas físicas ou jurídicas constantes da veiculação.
Clique aqui para ver a íntegra da resolução.
Fonte: CAU/BR
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