Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo impetra recurso e edital de tomada de preços é retificado
22 de junho de 2018 |
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CAU/ES ingressou com recurso administrativo visando alteração e impugnação de itens do edital
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES) apresentou pedido de impugnação do Edital de tomada de preços nº: 04/2018 junto à Prefeitura Municipal de Marilândia. A denúncia de irregularidade do referido edital foi recebida pelo Setor de Atendimento do CAU/ES e então encaminhada ao Setor de Fiscalização, que após análise dos itens do edital, constatou a irregularidade. A Presidente Liane Destefani encaminhou então ofício à Prefeitura, solicitando a adequação do edital e prorrogação do prazo de submissão dos envelopes, recomendando ainda a observância das normas atinentes aos profissionais de arquitetura e urbanismo na elaboração de certames futuros.
O pedido foi protocolado junto à Comissão Permanente de Licitação daquele órgão. Em resposta, o recurso administrativo do Conselho foi deferido e a Prefeitura determinou alteração do edital e marcação de nova data de abertura do edital.
“É importante que o Conselho esclareça quais são as áreas de atuação dos arquitetos urbanistas, não só à sociedade, mas também aos órgãos públicos e privados, garantindo assim a participação dos nossos profissionais registrados em todos os processos seletivos possíveis.”, destacou Liane, Presidente do Conselho.
O Edital previa a Contratação de empresa especializada em engenharia, para fornecer material e executar serviço, de rede adutora de água Bruta na Sede do Município de Marilândia-ES, convênio nº 0008/018 – SEDURB, exigindo responsável técnico engenheiro civil da empresa, conforme o item 4.6:
“4.6 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
- a) – Registro ou Inscrição, acompanhados da prova de regularidade da empresa e do responsável técnico (Engenheiro Civil), no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 5.194/66 e Resolução CREA nº 266/79;
- b) – Atestado de Capacidade Técnica (acervo) fornecido por Pessoa(s) Jurídica(s) de Direito Público ou Privado, devidamente certificado(s) pelo CREA, que comprove ter o Licitante em seu quadro permanente técnico(s) de nível superior, com experiência prévia na execução da obra e serviços, de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, onde este serão comprovados através dos acervos que contenham: (equipe topográfica para serviços simples de locação e nivelamento e Tubo PVC para esgoto).”
A justificativa do recurso protocolado, tem como base a lei federal nº 12.378/2010, bem como a Resolução do CAU/BR n°21 (disponíveis em http://www.caubr.gov.br/leisfederais), uma vez que a profissão de Arquiteto e Urbanista é legalmente habilitada, conforme o artigo 3° da Resolução do CAU/BR n°21, para realizar:
“3. GESTÃO
3.1. Coordenação e compatibilização de projetos
3.2. Supervisão de obra ou serviço técnico;
3.3. Direção ou condução de obra ou serviço técnico;
3.4. Gerenciamento de obra ou serviço técnico;
3.5. Acompanhamento de obra ou serviço técnico;
3.6. Fiscalização de obra ou serviço técnico;
4.1. GEORREFERENCIAMENTO E TOPOGRAFIA
4.1.1. Levantamento topográfico por imagem;
4.1.2. Fotointerpretação;
4.1.3. Georreferenciamento;
4.1.4. Levantamento topográfico planialtimétrico;
4.1.5. Análise de dados georreferenciados e topográficos;
4.1.6. Cadastro técnico multifinalitário;
4.1.7. Elaboração de Sistemas de Informações Geográficas – SIG.”
Para denunciar irregularidades em editais de concurso público ou licitações, é necessário entrar em contato com o Atendimento do CAU/ES, de Segunda a Sexta, das 09h às 12h e das 13h às 17h, pelo telefone (27) 3224-4850 ou e-mail: atendimento@caues.gov.br.
Edital disponível em: http://marilandia.es.gov.br/v1/publicacoes/licitacoes.