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ELEIÇÕES DO CAU: Denúncias contra chapas são julgadas improcedentes
13 de novembro de 2017 |
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A Comissão Eleitoral do Espírito Santo – CE-ES divulga nesta segunda-feira (13), o extrato do julgamento de denúncias em cumprimento ao disposto no Regulamento Eleitoral e no Calendário Eleitoral das Eleições de 2017. As denúncias de nº 171, 198 e 200 foram julgadas improcedentes pela comissão.
Destas, duas denúncias são contra a Chapa 01-ES e uma é contra a Chapa 03-ES. Os denunciantes possuem um prazo de três dias úteis para protocolar a interposição de recurso ao julgamento de denúncias. A interposição deverá ser realizada exclusivamente no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN).
Confira o extrato do julgamento das denúncias no link.