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Câmara aprova nova Lei de Licitações incorporando “contratação integrada”
18 de setembro de 2019 |
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O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na terça-feira (17 de setembro), a votação do projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95), após exame de algumas emendas. Com as mudanças feitas pela Câmara, o texto, na forma do substitutivo consolidado pelo deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), relator da matéria, retornará ao Senado.
Entre outras medidas, a proposta cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).
Das modalidades existentes, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. Foi criada a modalidade de diálogo competitivo. Além disso, foram incorporadas as polêmicas modalidades de contratação integrada e contratação semi-integrada, antes previstas apenas na RDC (Regime Especial de Contratação de Obras Públicas) e na Lei das Estatais. A contratação integrada permite a licitação de obras públicas com base apenas em anteprojeto, o que tem a oposição do CAU , das entidades que compõe o CEAU (IAB, do FNA, da AsBEA, da ABEA, da ABAP, da FeNEA) e de diversas entidades do setor da Engenharia como o SINAENCO e o CONFEA.
Outra inovação é a inversão de fases: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.
Sob o ponto de vista da Arquitetura e da Engenharia foram obtidos alguns avanços:
– A imposição da valorização da técnica e da qualidade nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual;
– A vedação da licitação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual por pregão ou com disputa aberta, por meio de lances sucessivos;
– A melhoria da especificação dos projetos básicos;
A modalidade de pregão foi mantida, contudo, para a contratação de estudos técnicos preliminares necessários à elaboração de projeto básico para serviços de engenharia e também para obras e serviços comuns de engenharia.
Para licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o texto permite, mediante decisão fundamentada, a redução pela metade dos prazos de apresentação de propostas e realização de lances.
O projeto substitui a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados.
Antes se ir para o Senado, o documento passará por uma redação final, consolidando o texto-base com as emendas. Após exame pelos senadores, o texto seguirá para sanção presidencial. Se foram mantidas as tendências atuais, ao término da tramitação do projeto de lei continuarão a coexistir leis distintas tratando de licitações e contratações públicas, com conceitos extremamente divergentes. Algumas entidades Arquitetura e Engenharia defendem, por exemplo, um processo de revisão e adequação da Lei das Estatais (13.303/16).
CONTRATAÇÃO INTEGRADA
O projeto aprovado incorpora as modalidades de “contratação integrada” e “contratação semi-integrada”. A “contratação integrada” permite a licitação de obra pública com base em um simples anteprojeto, ficando por conta da empreiteira vencedora a elaboração dos projetos básico e executivo. O projeto prevê seu uso para obras e serviços com valores acima de R$ 10 milhões. Na modalidade de “contratação semi-integrada” a licitação é feita a partir de projeto básico.
A defesa assertiva do projeto completo tem sido objeto de ações do CAU/BR desde sua fundação. Em outubro de 2017, no Rio de Janeiro, o tema foi objeto de discussão na II Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo, que incluiu entre suas recomendações a continuidade tais ações.
Na ocasião, foi distribuído o documento “Em Defesa da Ética, do Planejamento e da Qualidade nas Obras Públicas”, assinado pelas entidades que compõem o Colegiado das Entidades dos Arquitetos e Urbanistas do CAU/BR, constituído – além do Conselho – pelo Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), pela Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), pela AsBEA (Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura), pela ABEA (Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo), pela ABAP (Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas) e pela FeNEA (Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo), com apoio do SINAENCO (Sindicato da Arquietura e Engenharia Consultivas).
No entendimento do CAU/BR e outras 37 entidades do setor, ao usar a “contratação integrada”, o Poder Público abdica do direito e do dever de definir o escopo da contratação, ou seja, de estipular de forma clara e precisa o objeto que atenda ao anseio da coletividade, e o transfere para o contratado, que irá elaborar um projeto que atenda, prioritariamente, aos seus interesses. Utilizada nas obras do “legado” da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, bem como na construção de rodovias pelo DNIT e outros empreendimentos de porte, a modalidade mostrou-se ineficaz por não impedir ampliação de custos, aditamentos de prazos e baixa qualidade das obras.
![](https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/augusto-coutinho.jpg)
Augusto Coutinho elaborou o texto-base aprovado pelo Plenário da Câmara. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
DIÁLOGO COMPETITIVO
O diálogo competitivo foi uma novidade introduzida praticamente no final da discussão da nova lei. Definido como modalidade para obras, serviços e compras de grande vulto, o diálogo competitivo, introduzido pelo texto, caracteriza-se por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após essa fase, eles devem apresentar sua proposta final.
O diálogo competitivo será aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica ou a situações nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente.
Após sugestões dos deputados, o relator retirou da versão anterior do texto o limite (mais de R$ 100 milhões) a partir do qual essa modalidade pode ser aplicada. Adicionalmente, será permitido o uso dessa modalidade em contratação de parceria público-privada (PPP), em concessão de serviço público e em concessão de serviço público precedida de execução de obra pública (usinas hidrelétricas, por exemplo).
Primeiramente, a administração divulga em edital suas necessidades e exigências, dando prazo de 25 dias úteis para manifestação dos interessados. Esse edital definirá ainda critérios de pré-seleção.
Por meio de reuniões gravadas em áudio e vídeo com os licitantes, a administração manterá diálogos até que identifique uma solução que atenda suas necessidades sem revelar a outros licitantes as soluções propostas pelos concorrentes.
Ao fim da fase de diálogos, a administração divulgará os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa. Essa é a fase competitiva.
O órgão de controle externo poderá acompanhar e monitorar os diálogos competitivos, opinando sobre a legalidade, legitimidade e economicidade da licitação antes da celebração do contrato respectivo.
PORTAL DE CONTRATAÇÕES
O novo marco regulatório estabelece a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e terá abrangência em todos os entes da Federação. Segundo o texto, o novo portal pretende contribuir para a diminuição de custos de transação e aumentar a competitividade dos processos licitatórios.
A administração pública continuará tendo que divulgar, em site oficial, dados sobre os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar no caso de obras e os quantitativos executados e preços praticados. Além disso, a contratada deverá divulgar, em seu próprio site, o inteiro teor do contrato. As micro e pequenas empresas estarão dispensadas dessa obrigação.
CONTINUIDADE DE OBRAS IRREGULARES
O texto aprovado possibilita ao poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual.
A ideia é não prejudicar o atendimento à população pela ausência de um serviço, obra ou material. Nesse caso, será obrigatória a cobrança de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de penalidades e da apuração de responsabilidades.
Segundo o texto, deverão ser avaliados aspectos como os impactos econômicos e financeiros resultantes do atraso; os riscos sociais, ambientais e à segurança da população local; a motivação social e ambiental do contrato; o custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas; a despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados; e o custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato; entre outros.
CRIMES
O texto inclui todo um capítulo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) sobre crimes em licitações e contratos, tipificando nove deles com penas de reclusão e outros dois com penas de detenção, além de multas.
Os crimes de frustração do caráter competitivo de licitação e de fraude são penalizados com reclusão de quatro a oito anos. A fraude é especificada com cinco situações, entre as quais entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas; fornecimento de mercadoria falsificada, deteriorada ou inservível para consumo; e uso de qualquer meio fraudulento para tornar mais onerosa para a administração pública a proposta ou a execução do contrato.
Outros três casos podem provocar condenações de três a oito anos de reclusão, como o afastamento de licitante por ameaça ou violência (três a cinco anos), a contratação direta ilegal (quatro a oito anos) e a modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (quatro a oito 8 anos), caso de termo aditivo desnecessário.
As multas vinculadas a esses crimes serão de um mínimo de 2% do contrato licitado ou celebrado por meio de contratação direta, seguindo a metodologia de cálculo do Código Penal.
PROIBIÇÕES
Entre as proibições de participação em licitação, como parentes dos administradores ou empresas coligadas com propostas diferentes, o relator incluiu vedação para pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, pela exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
EXIGÊNCIAS
No edital, poderão ser definidas especificidades como exigência de aproveitamento de mão de obra local e de percentual de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica ou de egressos do sistema prisional para fins de ressocialização do ex-apenado.
Fonte: CAU/BR. Com informações da Agência Câmara, da Agência Brasil e do SINAENCO
CAU/BR revoga Resolução 51 objetivando facilitar diálogo com outras profissões
16 de setembro de 2019 |
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Visando facilitar as tratativas que vem mantendo com outras profissões com afinidades com os campos da Arquitetura e o Urbanismo, para superar as divergências quanto as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhada, o CAU/BR revogou a Resolução n° 51, de 12 de julho de 2013.
A medida foi tomada, ad referendum do Plenário, pelo presidente Luciano Guimarães por meio da Resolução n° 180, de 13 de setembro de 2019.
A Resolução nº 180 em nada impacta a regulamentação da profissão assegurada pela Lei n° 12.378/2010, que criou o CAU e definiu as atribuições, atividades e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas. A medida tampouco significa que o CAU/BR abriu mão da definição das atividades privativas dos arquitetos e urbanistas. A eliminação das divergências de entendimentos com outras profissões possibilitará justamente preservar as atividades privativas dos arquitetos e urbanistas por meio de nova Resolução.
As atividades, atribuições e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas já estão garantidas por lei desde 1933, tendo sido adotadas na íntegra pela Resolução n° 1.010/2005 do CONFEA e, por último, consagradas na Lei n° 12.378/2010, em seu artigo 2º.
Em complemento, o artigo 3º. da lei especifica que “os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional”.
A Lei n° 12.378/2010 está integralmente alinhada com as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo constam da Resolução nº 2, de 17 de junho de 2010, do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior (CNE/CES) do Ministério da Educação (MEC).
Importante ressaltar que segue em vigor a Resolução CAU/BR nº 21, de 25 de abril de 2012, que regulamenta o artigo 2º. da Lei nº 12.378/2010 e tipifica os serviços de arquitetura e urbanismo para efeito de registro de responsabilidade, acervo técnico e celebração de contratos de exercício profissional.
No âmbito do CAU/BR funciona a Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional (CTHEP), incumbida de manter os entendimentos com outras profissões, com vistas a propor em comum acordo uma regulamentação das áreas de atuação privativas e das áreas de atuação compartilhadas que atenda aos aspectos legais e às características das formações das diversas áreas de conhecimento. Alguns avanços já foram alcançados.
A Resolução n° 180 também não afeta os dispositivos da Lei n° 12.378, de 2010, que tratam dos interesses públicos e da sociedade contra a má prática ou o exercício ilegal da profissão.
Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução e seus considerandos.
Modelo para Placa de Obra
11 de setembro de 2019 |
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Visando atender um direito da sociedade à informação, de modo que esta possa se certificar de que os serviços técnicos são prestados por profissionais habilitados, providos de adequada formação e qualificação, capazes de prevenir qualquer tipo de risco à segurança, à saúde e ao bem-estar dos usuários e da vizinhança ou de dano ao meio ambiente.
Sendo também um direito do Arquiteto e Urbanista de ter reconhecida sua autoria ou responsabilidade por projeto, obra ou serviço no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, de modo a garantir-lhe os direitos autorais consignados pela legislação vigente.
A placa de identificação deverá ser afixada no local de execução da obra, montagem ou serviço no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, e ser visível e legível ao público.
Sendo assim o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo – CAU/ES disponibiliza uma sugestão de layout para placa de obra.
Todas as informações inseridas na placa de obra e demais informações estão na Resolução nº 75, de 10 de Abril de 2014.
CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DO MODELO PARA PLACA.
CAU/BR: Sucesso em 2018, programa “Arquitetura para a Vida” volta às rádios
6 de setembro de 2019 |
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O programa de rádio “Minuto Arquitetura para a Vida”, do CAU/BR, criado e veiculado em 2018, foi um grande sucesso e está no ar novamente.
São 10 novos boletins de 1 minuto cada, com assuntos relevantes sobre Arquitetura e Urbanismo, objetivando conscientizar a população brasileira sobre a necessidade da contratação de arquitetos e urbanistas em obras de reforma e construção para garantia de espaços seguros, salubres e confortáveis, além de economia de gastos.
O programa será veiculado no período de 09 de setembro a 16 de outubro, às segundas, quartas e sextas-feiras, pelas rádios CBN e Band News em seus jornais matutinos (das 6 às 9 horas). A audiência diária, somada ambas as rádios, é de 480.242 ouvintes.
É ressaltada também a importância de as Prefeituras contarem com mais arquitetos e urbanistas, profissionais indispensáveis para garantir cidades mais eficientes, acessíveis e sustentáveis. O papel social dos arquitetos e urbanistas é lembrado com a apresentação de alguns projetos de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS) financiados pelo CAU.
Este ano, o programa marca a comemoração no Brasil do “Dia Mundial da Arquitetura”, celebrado pela União Internacional dos Arquitetos (UIA) toda primeira segunda-feira do mês de outubro. A edição de 2019, a ser festejada em 7 de outubro, tem como tema “Arquitetura… habitação para todos”, na mesma linha da missão do CAU/BR: “Arquitetura e Urbanismo para Todos”.
Entre os dias 10 de setembro e 10 de outubro, os boletins serão distribuídos todas terças e quintas-feiras para 2.226 rádios afiliadas da agência Radioweb localizadas em 1.526 cidades de todos os estados do país.
Os programas “Arquitetura para a Vida” são produzidos pela agência Área Comunicação e narrados pela jornalista Cristina Serra, ex-TV Globo, onde atuou como correspondente em Nova York e repórter especial do Fantástico. Foi dela a primeira reportagem televisiva sobre a Pesquisa do CAU/BR que revelou que 85% dos brasileiros constroem sem o auxílio de arquitetos ou engenheiros.
Fonte: CAU/BR
Conheça o coworking do CAU/ES
22 de agosto de 2019 |
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES) preparou uma surpresa em sua sede para os profissionais capixabas. Após aprovar a utilização de seu auditório por profissionais e empresas devidamente registrados e ativos, o CAU/ES lança agora o Anexo Coworking, espaço de trabalho compartilhado destinado aos profissionais que não contam atualmente com um local para trabalhar e receber seus clientes.
Os profissionais interessados no uso do espaço poderão reservar seu horário através do e-mail atendimento@caues.gov.br com antecedência mínima de 48 horas. Confira abaixo as normas de utilização do Anexo Coworking – CAU/ES.
SICCAU apresenta instabilidade nesta quinta-feira
20 de agosto de 2019 |
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Comunicamos que nesta quinta-feira, 22/08/2019, o sistema SICCAU tem apresentado instabilidade. Com isso, os profissionais podem encontrar dificuldades para utilizar as funções do sistema.
Informaremos quando a situação for normalizada.
Plenário aprova utilização do auditório do CAU/ES por terceiros
19 de agosto de 2019 |
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Os conselheiros do CAU/ES decidiram em votação plenária aprovar a utilização do auditório do CAU/ES por parte dos profissionais e empresas registrados em dia com o conselho, parceiros formais, conselheiros e funcionários. Ao aprovar a possibilidade de cessão do auditório para terceiros o Plenário aprovou também as normas de utilização e reserva do espaço.
A decisão pode ser conferida na Deliberação Plenária do CAU/ES nº 184/2019, a qual detalha com clareza todas as normas referentes ao uso do espaço do auditório.
Ao permitir que terceiros possam usufruir do espaço do auditório, mais uma ação que visa promover a arquitetura e urbanismo e aproximar os profissionais e estudantes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo é colocada em prática.
Veja abaixo algumas das principais normas para reserva e uso do auditório do CAU/ES.
Consulta Pública: Opine sobre novas regras para emissão de RRT e Certidões
2 de agosto de 2019 |
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O CAU/BR está estudando novas regras para a emissão dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) e Certidões de Acervo Técnico (CAT) por arquitetos e urbanistas. O objetivo da Comissão de Exercício Profissional, que está apresentando a proposta à sociedade, é aperfeiçoar o sistema de registros de forma a salvaguardar tanto os arquitetos como seus clientes quanto à responsabilidade técnica de serviços relativos à Arquitetura e Urbanismo.
Clique aqui para acessar a Consulta Pública
Uma das mudanças propostas é que requerimento de RRT só poderá ser realizado se o(a) arquiteto(a) e urbanista estiver com registro ativo e em situação regular no CAU, ou seja, em situação adimplente acerca de anuidades e cobranças de valores. Propõe-se também que, em um mesmo RRT, o(a) arquiteto(a) e urbanista possa registrar atividades do Grupo Projeto junto com Coordenação e Compatibilização de Projetos e uma ou mais atividades do Grupo Atividades Especiais.
Outra proposta é alterar as situações de tempestividade para efetuação do RRT, permitindo que ele seja feito no início ou em até 30 (trinta) dias depois iniciada a atividade, com exceção das atividades do Item 2 (grupo “Execução”) e do RRT Múltiplo Mensal. Como também até a data da publicação, divulgação ou entrega dos documentos técnicos objeto do contrato, com exceção das atividades técnicas dos Itens 1 e 4 (Grupos: “Projeto” e “Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano”) e dos Subitens 3.1, 7.8.12 e 7.8.13 (Coordenação e Compatibilização de Projetos, Projeto de Sistema de Segurança e Projeto de Proteção Contra Incêndios).
O texto ainda especifica os casos em que haverá multa para registro de RRT fora do prazo (RRT Extemporâneo), eximindo o sua aplicação no casos em que RRT Extemporâneo for realizado pelo profissional de forma espontânea, sem que tenha sido lavrado auto de infração pela fiscalização do CAU/UF.
A proposta também inclui mais atividades que podem constar do RRT Múltiplo Mensal e esclarece a responsabilidade de análise e arrecadação de taxas de expediente, de RRT, de CAT-A e de multa , que será do CAU/UF da jurisdição do endereço da obra ou serviço, objeto do contrato registrado no respectivo RRT. Quando o endereço da obra ou serviço for localizado em país estrangeiro, o CAU/UF pertinente será aquele de jurisdição do endereço de registro do arquiteto e urbanista no Brasil, conforme atualização cadastral no SICCAU.
Participe da Consulta Pública e ajude o CAU/BR a tornar mais claras e mais eficientes as regras para emissão de RRT e certidões. Destacamos que todas as contribuições devem ser realizadas exclusivamente por meio do link da Consulta Pública.
As sugestões serão debatidas e eventualmente incorporadas ao texto pela Comissão de Exercício Profissional, que apresentará a nova minuta de resolução para avaliação do Plenário do CAU/BR.
Fonte: CAU/BR
Novo REFIS: CAU/BR prorroga prazo para renegociação de débitos de anuidades
29 de julho de 2019 |
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O CAU/BR decidiu prorrogar o prazo do programa de parcelamento de débitos de anuidades atrasadas, o REFIS. Arquitetos e urbanistas e empresas em débito com o conselho agora podem fazer a negociação do parcelamento via SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2019. “O sentido é que o profissional regularize sua situação e continue realizando seus serviços como arquiteto e urbanista”, afirma o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães, durante a 92ª Reunião Plenária Ordinária do conselho, realizada em Brasília no dia 26 de julho.
Mais de 15.000 profissionais e empresas já renegociaram suas dívidas com sucesso por meio do REFIS do CAU. Pelo programa, os profissionais e empresas em débito são contemplados com a isenção da multa de mora de 20%, além de poderem negociar os débitos em mais parcelas. Veja abaixo as condições:
- Débito de 2 anuidades – Parcelamento em até 10x.
- Débito de 3 anuidades – Parcelamento em até 15x.
- Débito de 4 anuidades – Parcelamento em até 20x.
- Débito de 5 ou mais anuidades – Parcelamento em até 25x.
Aproveite essa oportunidade para ficar em dia com o Conselho!
Fonte: CAU/BR
CAU/ES lamenta o falecimento de Demetre Basile Anastassakis
29 de julho de 2019 |
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![](https://www.caues.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/demetre-3-300x280.png)
Demetre Anastassakis (1948-2019). Foto: CAU/RJ
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo – CAU/ES lamenta o falecimento do colega Demetre Basile Anastassakis em 27 de julho de 2019. Foi uma grande perda para a Arquitetura e Urbanismo e, uma maior ainda, para a Arquitetura Social. Seu trabalho teve grande foco nos percalços e carências da habitação social para a população de baixa renda, defendendo uma atuação maior de arquitetos e urbanistas nesse campo.
Dentre seus principais projetos estão o Mutirão São Francisco para Habitação Popular (São Paulo/SP), o projeto Novos Alagados (Salvador/BA) e o de reurbanização da favela da Maré (Rio de Janeiro/RJ), este exposto na Bienal de Arquitetura de Veneza em 2018. Participou ativamente da política profissional. Atuou como ex-presidente do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) e do IAB-RJ, e também como vice-presidente do Sindicato Nacional de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) no Rio de Janeiro. Representou o IAB no Conselho das Cidades. Em 2006 recebeu o Prêmio de Arquiteto do Ano da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA). Como presidente do IAB Nacional ajudou na construção do Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Também promoveu os Concursos do Rio-Cidade
Nossos mais sinceros sentimentos e solidariedade à família e amigos.