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Confira o Resultado das Eleições do CAU 2020 e Conheça os Novos Conselheiros para a gestão 2021-2023
16 de outubro de 2020 |
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Comissão Eleitoral Nacional (CEN-CAU/BR) divulgou a apuração dos votos na tarde desta sexta-feira, 16/10
2292 arquitetos e urbanistas do Espírito Santo participaram da Eleições do CAU 2020 para escolher os conselheiros estaduais e federais para a gestão 2021-2023, resultando na seguinte votação:
Chapa 01 – 1.169 votos (55,35%)*
Chapa 02 – 943 votos (44,65%)*
* Votos válidos.
A divisão das cadeiras de conselheiros segue a regra proporcional e cada chapa ocupa o número de vagas correspondente ao percentual de votos obtidos. O próximo presidente será eleito pelos pares em Plenário.
Arquitetos que constam no colégio eleitoral, mas que não votaram, devem justificar a ausência até 31/12 pelo SiEN. Pedidos de impugnação do resultado devem ser apresentados nos dias 19 e 20 de outubro.
Confira aqui o extrato do resultado e a divisão das cadeiras.
CAU/BR e CAU/ES terão central de atendimento de plantão paras as Eleições do CAU 2020
14 de outubro de 2020 |
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Arquitetos e Urbanistas poderão tirar dúvidas no dia da votação
A central de atendimento do CAU/BR e do CAU/ES estarão em regime de plantão neste dia 15 como suporte para votação para os arquitetos e urbanistas habilitados para votação.
A votação será totalmente online, das 0h às 23h59, por meio dos sites do CAU/BR e dos CAU/UF, com acesso via login e senha do SICCAU.
A equipe de atendentes do CAU/BR estará de plantão das 9h às 23h59 e a equipe do CAU/ES estará de plantão das 08h às 23h59 esclarecendo dúvidas sobre o CAU, processo eleitoral e também sobre o sistema de votação. Arquitetos e urbanistas podem acionar o serviço pelo telefone ou pela internet.
Confira nossos contatos:
Central de Atendimento CAU/BR
Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Central de Atendimento CAU/ES
Telefone e WhatsApp: 27 3224-4850
Celular: 27 99262-2601 e 27 99261-0189
E-mail: comissaoeleitoral@caues.org.br
Consulte tutorial sobre como votar dia 15/10 ou recuperar senha
14 de outubro de 2020 |
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Passo-a-passo orienta eleitores
No dia 15 de outubro de 2020 um total de 200.151 arquitetos e urbanistas brasileiros elegerão os conselheiros federais do CAU/BR, os conselheiros estaduais e distritais dos CAU dos Estados e do Distrito Federal e o representante das Instituições de Ensino Superior (IES) no Plenário do CAU/BR, para o triênio 2021/2023. O pleito ocorrerá a partir de 0h até 23h59 do dia 15, considerando o horário oficial de Brasília.
Esta é a quarta eleição da história do Conselho e segue as normas da Resolução 179/2019 (Regulamento Eleitoral). Podem votar todos os arquitetos e urbanistas com registro ativo e que constem com cadastro atualizado no SICCAU. O voto é obrigatório para os arquitetos e urbanistas com idade até 69 anos e facultativo para os com idade igual ou superior a 70 anos.
A votação será feita exclusivamente via Internet. O eleitor poderá votar por meio de computador ou celular conectado à rede mundial. O endereço do ambiente de votação online é votaarquiteto.com.br. Outra alternativa será acessar o ambiente através de link direto na homepage do site do CAU/BR (www.caubr.gov.br). Para entrar no site de votação será necessário usar o mesmo usuário e a senha utilizados no SICCAU. O site de votação é um sistema independente das plataformas do CAU e foi devidamente auditado.
Como opção, você pode também consultar a apresentação pelas telas reproduzidas abaixo.
PASSO-A-PASSO PARA RECUPERAR A SENHA
Para votar, o arquiteto e urbanista deverá utilizar o usuário e a senha que usa normalmente no SICCAU. O profissional que esqueceu a senha poderá gerar uma nova seguindo o passo-a-passo abaixo para receber um link específico a ser enviado para o e-mail cadastrado. Atenção: se o profissional esqueceu a senha e não tem acesso ao e-mail cadastrado, não conseguirá efetivar o seu voto, pois não será possível alterar o e-mail cadastrado.
Em 2019 e 2020 o CAU realizou, por meio de suas plataformas digitais, seguidas campanhas de recadastramento dos profissionais visando as Eleições 2020.
A Central de Atendimento do CAU estará de plantão para apoiar os arquitetos e urbanistas do Brasil no dia 15 de outubro das 9h às 23h59, respondendo a dúvidas gerais sobre o CAU, sobre as Eleições e também ao sistema de votação. Arquitetos e urbanistas podem acionar o serviço pelo telefone ou pela internet.
Confira nossos contatos:
Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Para saber mais sobre o CAU e as Eleições do CAU 2020 consulte:
01 – Site eleitoral
02 – Chapas que concorrem ao CAU/BR e aos CAU/UF
03 – Colégio Eleitoral
04 – Conselheiros estaduais por UF
05 – Regulamento Eleitoral
06 – Vídeo tutorial sobre as eleições
07 – Calendário Eleitoral
08 – O Papel do CAU
Vídeo do YouTube
FONTE: CAU/BR
CAU/ES, em parceria com o SIPCES, realiza o 3º Seminário Arquitetura x Condomínios
13 de outubro de 2020 |
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Evento online tem como objetivo a capacitação acerca da prevenção e combate a incêndios
No dia 21/10 o CAU/ES, em parceria com o SIPCES, realizará o 3º Seminário Arquitetura x Condomínios.
Orientações sobre prevenção e combate a incêndios é o tema dessa terceira edição, que terá como palestrante tenente do Corpo de Bombeiros, Andrison Cosme. O objetivo desse seminário é orientar síndicos, administradores de condomínio e arquitetos sobre normas técnicas do Corpo de Bombeiros, compatibilização e aprovação de projetos, dicas e orientações sobre manutenção de áreas comuns em prédios e condomínios.
O evento será online e o link da sala de reunião será enviado uma hora antes do evento.
Projeto “Casa do Parque”: CAU/ES e Associação Onze8 lançam Campanha de Financiamento Coletivo para Conclusão da Residência do Sr. Ivoni
13 de outubro de 2020 |
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“Casa do Parque” foi o projeto vencedor do Edital de ATHIS. Patrocínio do CAU/ES vai financiar etapa estrutural da residência e o financiamento coletivo irá subsidiar a conclusão da obra.
A assinatura do convênio de patrocínio entre o CAU/ES e a Associação Onze8, no dia 18/09, marcou o início as atividades de construção de uma nova residência para o Sr. Ivoni e sua família. O projeto denominado “Casa do Parque” proposto pela ONG, foi contemplado com a verba de R$ 15.000,00 previsto no Edital 001/2020 – Chamada Pública de Patrocínio Institucional para Assistência Técnica Para Habitação De Interesse Social – para realização de obras de melhorias estruturais na residência.
A verba do patrocínio possibilitou o início das obras de demolição, fundação, estrutura e início da alvenaria da residência, entretanto, para a conclusão das obras e entrega de uma moradia digna para a família do Sr. Ivoni, o CAU/ES e a Associação Onze8 estão lançando uma campanha de financiamento coletivo com a meta de arrecadação de R$ 10.000,00 para viabilizar a compra de materiais e pagamento de mão de obra para a etapa de finalização da obra, que inclui: conclusão das obras de alvenaria, instalação do telhado, instalação hidrossanitárias e um sistema de captação de água de chuva.
Doações podem ser realizadas por PicPay ou por depósito em conta. O objetivo é alcançar a meta de arrecadação até o dia 30/11. Também é possível a realização de doações de materiais de construção.
Ivoni de Barros reside há 51 anos na comunidade do Jaburu, em Vitória/ES, em 2002, a partir da compra de materiais usados e doações, construiu uma casa de madeira com um cômodo e um banheiro. Ivoni foi obrigado a recorrer a autoconstrução para conseguir prover uma moradia para esposa, filha, duas enteadas e os sogros. “O barraquinho está forte, só que não cabe a família dentro. Só tinha essa opção para mim: ou o barraco ou nada. Para colocar minha família dentro dele, precisei fazer”, declara.
Com o projeto “Casa do Parque”, a Associação Onze8, junto com o CAU/ES e por meio do financiamento e doações, irá entregar uma residência de alvenaria, com dois quartos, banheiro, sala, cozinha, varanda e área de serviço, garantindo o acesso à moradia digna para o Sr. Ivoni e sua família.
Edital de ATHIS e Lei 11.888/2008
A Lei 11.888/2008, Lei de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social, visa assegurar às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, tendo em vista que o acesso a moradia se trata de um direito de todos os cidadãos, além do fato de que uma moradia digna está diretamente relacionada à questões de saúde, educação, bem-estar, autoestima, entre outros.
Diante deste cenário, o CAU/ES desde 2018 vem investindo em ações de fomento e fortalecimento desta lei, buscando garantir sua aplicabilidade.
Associação Onze8
A ONG é formada por profissionais e cidadãos para discutir possibilidades de aplicação da Lei Federal 11.888/2008, que deveria garantir Assistência Técnica em arquitetura, urbanismo, engenharia e construção civil e foi contemplada pelo edital 001/2020 de patrocínio institucional do CAU/ES.
PicPay: ong.onze8
Conta: Sicoob. Agência 3010. Conta Corrente 89.846-5.
CNPJ: 35.587.145/0001-15
E-mail: ong.onzeoito@gmail.com
Anuidade 2021: descontos adicionais para pagamento à vista
2 de outubro de 2020 |
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Nova Resolução também amplia número de parcelas para quem optar pelo pagamento mensal
A partir de 1º. de janeiro de 2021, terão 90% de desconto adicional na anuidade do CAU as pessoas jurídicas com um único sócio, caso seja arquiteto e urbanista, se optarem pelo pagamento integral, à vista.
O desconto adicional será de 50%, igualmente para pagamento integral à vista, para pessoas jurídicas cujo quadro social seja composto por até 3 arquitetos e urbanistas, ou que conte até 5 anos de constituição.
Essas são algumas das novidades da Resolução CAU/BR Nº 193, datada de 24 de setembro de 2020, aprovada na 104a. Reunião Plenária Ordinária realizada nessa data, por videoconferência.
A Resolução dispõe sobre anuidades, revisão, parcelamento e ressarcimento de valores devidos por profissionais e empresas registrados nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), protesto de dívidas e inscrição em dívida ativa.
Entre outras, a Resolução Nº 193 traz ainda as seguintes inovações:
– Ampliação de cinco para seis do número de parcelas das anuidades, tanto para o registro de profissionais quanto de empresas;
– Separação dos vencimentos das anuidades de pessoa física e jurídica;
– Descontos adicionais – em alguns casos de 30% – para pagamento integral à vista, para os arquitetos e urbanistas que tenham entre 2 e 5 anos de formados;
– Maiores percentuais de multa de mora nos casos de débitos.
Para mais detalhes, leia resenha abaixo, ou clique no link para consultar a íntegra da Resolução CAU/BR Nº 193.
ISENÇÃO
A Resolução mantém a isenção do pagamento da anuidade os profissionais que:
I – completarem 40 anos de contribuição, computado o tempo de contribuição ao então Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA); e
II – sejam portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para o Imposto de Renda, devidamente comprovada.
REDUÇÃO DE 50%
Seguirão valendo as regras já vigentes que concedem redução de 50% do valor das anuidades aos arquitetos e urbanistas que:
I – tenham até 2 anos de formado; e
II – tenham completado 30 anos de formado.
DESCONTOS E FORMAS DE PAGAMENTO PARA PESSOAS FÍSICAS
Asseguradas as isenções previstas, a anuidade de cada exercício poderá ser paga nos seguintes prazos e condições:
I – até 31 de janeiro, de forma integral, com desconto de 10% , ou em até 6 parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho do respectivo exercício;
II – até o último dia de fevereiro, de forma integral, com desconto de 5%, ou em até 5 parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de fevereiro, março, abril, maio e junho do respectivo exercício;
III – até 31 de março, de forma integral, sem desconto, ou em até 4 parcelas, iguais e sucessivas, com vencimentos no último dia dos meses de março, abril, maio e junho do respectivo exercício.
Sempre que o prazo final para o pagamento ocorrer em dia não útil, valerá o primeiro dia útil subsequente.
Além dos descontos previstos nos itens I e II acima, para o pagamento integral à vista da anuidade dentro dos respectivos prazos, será concedido desconto adicional de:
- a) 30% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 2 e 3 anos de formados;
- b) 20% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 3 e 4 anos de formados; e
- c) 10% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 4 e 5 anos de formados.
ATENÇÃO: o desconto adicional será aplicado APÓS o desconto inicial e não JUNTOS.
DESCONTOS E FORMAS DE PAGAMENTO PARA PESSOAS JURÍDICAS
A anuidade do exercício devida por pessoas jurídicas poderá ser paga nos seguintes prazos e condições:
I – até 31 de julho, de forma integral, com desconto de 10% , ou em até 6 parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro, e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente;
II – até 31 de agosto, de forma integral, com desconto de 5%, ou em até 5 parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro, e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente; e
III – até 30 de setembro, de forma integral, sem desconto, ou em até 4 parcelas, iguais e sucessivas, com vencimentos no último dia dos meses de setembro, outubro e novembro, e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente.
Além dos descontos previstos nos itens I e II acima, para o pagamento integral à vista da anuidade dentro dos respectivos prazos, será concedido desconto adicional de:
- a) 90% para pessoas jurídicas com um único sócio e que este seja arquiteto e urbanista; ou
- b) 50% para pessoas jurídicas cujo quadro social seja composto por até 3 arquitetos e urbanistas, ou que conte até 5 anos de constituição.
ATENÇÃO: o desconto adicional será aplicado APÓS o desconto inicial e não JUNTOS.
O desconto adicional deverá ser requerido ao CAU/UF, a cada 3 anos, mediante apresentação, até 31 de março do exercício corrente, de certidão emitida a menos de 60 dias pela junta comercial ou órgão equivalente.
PRORROGAÇÕES DE VENCIMENTO
Conforme a nova Resolução, as datas de vencimento da anuidade de pessoa física continuarão podendo ser prorrogadas por até 90 dias, a partir de requerimento a ser analisado pelo CAU/UF, em razão de:
I – estado de calamidade pública declarado pelo Poder Público que resulte em suspensão ou atraso no pagamento de salários ou vencimentos;
II – lesão a bens do profissional devido a situação calamitosa ou de relevante valor socioeconômico, devendo ser atestada por órgão ou entidade da Administração Pública.
O prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por meio de novo requerimento pelo interessado.
ENCARGOS POR ATRASOS
As anuidades e multas devidas pelos arquitetos e urbanistas e pelas pessoas jurídicas, que não forem quitadas nas datas dos respectivos vencimentos, serão acrescidas dos seguintes encargos:
I – juros equivalentes à variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), calculada desde o primeiro dia de atraso até o último dia do mês antecedente ao do pagamento, e juros de 1% no mês do pagamento; e
II – multa de mora equivalente aos seguintes percentuais, aplicados sobre o valor do débito devidamente corrigido na forma do item antecedente:
- a) 10%: até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao do vencimento;
- b) 15%: até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do vencimento;
- c) 20%: a partir do terceiro mês subsequente ao do vencimento.
Para os fins de aplicação dos encargos previstos será considerada vencida a anuidade do exercício quando não quitada ou parcelada antes de 1º. de abril no caso de pessoas físicas ou antes de 1º. de outubro no caso de pessoas jurídicas.
REVISÃO, COBRANÇA E PROTESTO DE DÉBITOS
O arquiteto e urbanista ou o responsável legal da pessoa jurídica poderá, por meio de protocolo junto ao CAU/UF, requerer a revisão da cobrança de anuidade. O requerimento deverá conter exposição de motivos pelos quais o requerente solicita a revisão, com a juntada de documentação comprobatória, se for o caso. O CAU/UF deverá responder ao requerimento no prazo de até 30 dias úteis.
No mês de julho de cada ano, o Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) consolidará os débitos, de arquitetos e urbanistas, não ajuizados e disponibilizará, para os CAU/UF, as respectivas informações em relatório discriminado. No caso das pessoas jurídicas, a operação correrá no mês de janeiro de cada ano.
Após a disponibilização deste relatório, o sistema emitirá, para visualização quando do acesso dos profissionais ou do responsável legal das empresas aos serviços online do SICCAU, o primeiro aviso de cobrança dos débitos vencidos, concedendo o prazo de 30 dias para pagamento ou parcelamento. O primeiro aviso de cobrança constituirá o início do processo administrativo de cobrança.
Transcorrido o prazo de 30 dias concedidos no primeiro aviso de cobrança, e não havendo pagamento, o sistema emitirá o segundo aviso de cobrança, concedendo um novo prazo de 20 dias para pagamento ou parcelamento. Este segundo aviso informará ao profissional ou ao responsável legal pela empresa devedora que, caso a dívida não seja quitada ou parcelada no novo prazo estabelecido, o débito será levado a protesto junto a cartório de protesto de títulos da jurisdição da sede do CAU/UF, sem prejuízo da cobrança judicial da dívida. A Resolução prevê ainda outros meios de avisos de cobrança.
INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA
Serão inscritas em dívida ativa dos CAU/UF os valores de anuidades, de multas e dos demais créditos tributários e não tributários não pagos nas respectivas datas de vencimento. Feita a inscrição o CAU/UF expedirá, pelo SICCAU, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) autenticada pelo presidente do CAU/UF ou por quem ele delegar.
A CDA é o título executivo extrajudicial do CAU/UF e integrará ou acompanhará a petição inicial da ação de execução fiscal. Autenticada a CDA, o SICCAU bloqueará o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa e informará o CAU/UF para encaminhamento para protesto em cartório de protesto de títulos.
Em consonância com o artigo 8º da Lei Nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, os CAU/UF não executarão judicialmente dívidas referentes a valores inferiores a 4 vezes o valor da anuidade cobrada de pessoa física ou jurídica.
ARQUITETOS COM DESCONTOS DADOS PELO CREA
Aos arquitetos e urbanistas que receberam descontos concedidos pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) diferentes dos previstos na Resolução, será assegurado o direito à manutenção dos descontos.
FONTE: CAU/BR
CAU/ES retoma atividades presenciais a partir desta quinta-feira (01/10)
30 de setembro de 2020 |
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O restabelecimento da atividade presencial acontecerá de forma gradual e respeitando protocolos de segurança
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES) retornará com parte das atividades presenciais na Casa do Arquiteto nesta quinta, 01/10, conforme Deliberação nº 264/2020 homologada na 90ª Reunião Plenária que aconteceu no último dia 29/09.
Tendo em vista a queda da taxa de transmissão do novo coronavírus no estado e a retomada das atividades por alguns setores da economia, foi determinado a retomada das atividades presenciais de forma gradativa, obedecendo protocolos de segurança a fim de preservar funcionários e arquitetos usuários do Conselho.
As medidas de segurança previstas são:
- Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) pelos funcionários;
- Disponibilização de álcool 70º em todos os ambientes;
- Redistribuição das estações de trabalho, alocando no máximo três funcionários por ambiente, assegurando distanciamento social;
- Reuniões virtuais, evitando aglomerações.
O serviço de coleta da biometria e a retirada das carteiras profissionais será realizado mediante agendamento prévio pelos canais de atendimento, sendo atendido um arquiteto por vez e com o uso de máscara. O atendimento presencial segue suspenso e será estudado o procedimento de retomada, após a readaptação dos funcionários. Os profissionais que quiserem um atendimento mais personalizado, mas sem ir até a sede do Conselho, podem realizar o agendamento para atendimento via Skype.
A fiscalização in loco também será gradualmente retomada, também seguindo protocolos de segurança, de acordo com as denúncias recebidas.
Já as reuniões de comissões e a Plenária seguirão acontecendo de forma virtual, para evitar o trânsito de pessoas e aglomerações na sede do Conselho.
Os agendamentos devem ser realizados pelos seguintes contatos:
Telefone e WhatsApp: 27 3224-4850
E-mail: atendimento@caues.gov.br
O atendimento segue acontecendo de segunda a sexta-feira, de 9h às 12h e de 13h às 17h.
INFORMATIVO – 90ª REUNIÃO PLENÁRIA – CAU/ES
29 de setembro de 2020 |
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CAU/ES Encaminha Proposta de Alteração na Cobrança do RRT de Equipe ao CAU/BR
24 de setembro de 2020 |
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CAU/ES Encaminha Denúncia Contra Conselho de Técnicos Industriais ao CAU/BR
17 de setembro de 2020 |
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