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CAU/ES informa prefeituras sobre instabilidade do SICCAU
15 de setembro de 2020 |
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NOTIFICAÇÃO: Fórum de Presidentes do (CAU/UF) oficializa notificação extrajudicial ao CAU/BR
15 de setembro de 2020 |
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A ação conjunta reúne os estados do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal.
Eleições – Divulgação do resultado do julgamento das impugnações de registro de candidatura e candidaturas deferidas e indeferidas
14 de setembro de 2020 |
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Conforme previsto no Regulamento Eleitoral (Resolução CAU/BR 179) e o calendário eleitoral, a Comissão Eleitoral do CAU/ES informa que não foram apresentados pedidos de impugnação de registro de candidatura, após a divulgação das chapas e candidatos a conselheiros titulares e suplentes para a gestão 2021-2023 do CAU/ES.
Nota de Esclarecimento Sobre o SICCAU
11 de setembro de 2020 |
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Novidades em RRT: mudanças deixam registro mais fácil e econômico
10 de setembro de 2020 |
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Com as mudanças, o SICCAU ampliou os serviços prestados em sua nova plataforma
Entraram no ar no dia 7 de setembro, dentro do SICCAU, novas funcionalidades para solicitação de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). São várias as novidades abrangendo facilidades como agrupamento de atividades, economia para registro e isenções de multas.
As mudanças marcam a segunda etapa de implementação da nova plataforma do SICCAU. Com nova interface, o ambiente de registro de RRT passou a ser mais interativo. As novas funcionalidades foram estabelecidas pela Resolução CAU/BR nº 184/2019, que dispõe sobre novas regras para o RRT e para a emissão de CAT-A. Como previsto na Resolução nº 190/2020 a implementação está sendo feita de forma escalonada. A primeira etapa, em dezembro de 2019, implantou o RRT Social.
É importante ressaltar que a 184/2019 alterou a Resolução CAU/BR Nº 91/2014, que define as regras de RRT, e a Resolução CAU/BR nª 93/2014, que dispõe sobre a emissão de certidões pelos CAU/UF.
Os formulários de RRT Simples, Múltiplo Mensal e Mínimo estão na nova plataforma já com todas as mudanças previstas.
Eis uma visão geral das novidades:
Agora, conheça mais detalhes das alterações, diferenças em relação às regras anteriores e principais vantagens:
1. RRT Simples, Mínimo + Social
São duas as principais mudanças:
Passam a vigorar novas condições de tempestividade (prazo obrigatório para efetivação) do registro, dependendo da atividade realizada. É importante o profissional atentar para este ponto, pois estas regras definem quando o RRT é considerado Extemporâneo (ou seja, fora do prazo legal).
Confira abaixo os novos prazos:
A Resolução trouxe mudanças nos procedimentos de RRT com participação em equipe. Agora o profissional precisará informar quem são os demais arquitetos e urbanistas membros da equipe e corresponsáveis técnicos ao cadastrar o RRT no SICCAU. Os demais membros deverão registrar os seus respectivos RRTs em até 30 dias.
2. RRT Simples
Outra novidade é a possibilidade de agrupamento, no mesmo RRT Simples, da atividade de Coordenação e Compatibilização de Projetos (do Grupo 3) mais as atividades do Grupo 5 (como assessoria, laudo e consultoria, que fazem parte de Atividades Especiais), do Grupo 1 (Projeto). A classificação dos Grupos obedece a Resolução 21/2012, que dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista.
Em termos práticos, isso significa que o profissional vai ter menos trabalho economizará taxas, não precisando emitir mais de um RRT em determinados casos.
Antes o RRT Simples permitia a inclusão de atividades de um único Grupo, agora existe a opção para agrupar determinados Grupos/atividades. Um bom exemplo: geralmente para fazer a regularização de edificações, as Prefeituras exigem projeto e laudo com seus respectivos RRTs. Com essa novidade, o profissional poderá emitir um único RRT contendo ambas as atividades. Mais prático, mais econômico.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR TUTORIAL RRT SIMPLES – COMO PREENCHER E EMITIR
3. RRT Múltiplo Mensal
Com a implementação das novidades trazidas pela Resolução 184/2019 passa a ser permitido incluir no RRT Múltiplo atividades específicas do Grupo 1 (Projeto) e do Grupo 7 (Engenharia de Segurança do Trabalho), além daquelas pertencentes ao Grupo 5 (Atividades Especiais), já previstas. Veja detalhes no quadro mais abaixo.
Isso significa igualmente um fator de economia para o profissional. As atividades do Grupo 1, por exemplo, englobam diferentes possibilidades de atuação.
O RRT Múltiplo Mensal comportará até 100 endereços de obra ou serviço, desde que no mesmo estado (UF) e para um único contratante; podendo ser editado para inclusão destas informações sem o uso do RRT Retificador até o fim do mesmo mês de realização da(s) atividade(s) declaradas no RRT efetivado no SICCAU.
Essa é mais uma mudança facilitadora para o profissional, pois antes ele tinha que fazer um RRT Retificador para incluir novos endereços.
Após vencido o mês corrente, o RRT Múltiplo Mensal pode ser alterado com o uso do Retificador. Podem ser objeto do RRT Múltiplo Mensal as atividades listadas no Art. 8, § 2º da nova redação da Resolução nº 91, listadas no quadro abaixo, porém as do Grupo 7 não podem ser agrupadas no mesmo RRT com as atividades do Grupo 5 e aquelas permitidas do Grupo 1 (Projeto).
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR TUTORIAL RRT MÚLTIPLO MENSAL – COMO PREENCHER E EMITIR
4. RRT Mínimo
Neste caso, as novidades são decorrentes da Resolução 177/2019, que trata do RRT Mínimo e RRT Retificador e da criação do RRT Social. Compreendem:
Inclusão das atividades do Grupo 5, além das atividades dos grupos 1-Projeto, 2-Execução que já eram permitidas. Trata-se de outro fator de economia para o profissional, que em um único RRT poderá registrar projeto, execução e, por exemplo, laudo. Antes eram necessários dois RRTs.
O novo limite para o RRT Mínimo são obras de até 70m² de área útil ou área total de intervenção. É apropriado para quem trabalha com pequenos espaços.
A possibilidade de uso, contudo, foi ampliada. Agora é permitido qualquer uso/tipologia (não está mais restrito ao uso residencial). Ou seja, o RRT Mínimo também poderá ser usado, por exemplo, nos casos de projetos para lojas ou clínicas. Enfim, qualquer tipologia, o único limite passa a ser a área.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR TUTORIAL RRT MÍNIMO – COMO PREENCHER E EMITIR
5. Outras novidades válidas para todos os tipos de RRT:
O sistema identifica por meio dos dados de preenchimento se o RRT será extemporâneo ou não, sinalizando para o profissional. Assim já será implementada a isenção da multa de 300% no caso de RRT Extemporâneo feito de forma espontânea.
Com isso, o profissional terá uma economia, pois ao invés de pagar quatro vezes o valor do RRT, no caso do Extemporâneo ele pagará o valor correspondente apenas a dois RRTs. É uma oportunidade para o profissional atualizar seu acervo, registrando o que nunca tinha feito, com um custo menor.
A retificação dos RRTs Simples, Mínimo, Múltiplo Mensal e Social também será por meio da plataforma nova e haverá o limite de 10 retificações por RRT. Continua não sendo permitida a alteração da modalidade do RRT. Da mesma forma, o profissional deverá incluir justificativa e descrição do motivo da retificação, em campo de preenchimento obrigatório.
Ficaram para as próximas etapas de implementação da Resolução 184 as mudanças no RRT Derivado, no RRT de Atividade no Exterior, nas normas de reaprazamento do boleto vencido, bem como na CAT-A.
IMPORTANTE: 1
- Recomenda-se limpar o cache do navegador, para facilitar o carregamento das novas funções.
- Nesse início, a plataforma nova pode apresentar alguma instabilidade devido à adaptação no SICCAU, mas eventuais problemas estão sendo monitorados e solucionados de forma gradual. Pedimos desculpas.
Em caso de dúvidas, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:
Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones (das 9h às 19h): 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
FONTE: CAU/BR
AVISO – SICCAU
9 de setembro de 2020 |
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O CAU/BR informa que o funcionamento do SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação do CAU) está instável.⠀
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Nossa equipe técnica está trabalhando para resolver o problema no mais curto prazo possível.⠀
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Pedimos desculpas.⠀
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Em caso de dúvidas, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:⠀
Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento⠀
Telefones (das 9 às 19h): 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-261
CAU/ES Prorroga Teletrabalho até 30/09 sem Prejuízo na Prestação de Serviços
2 de setembro de 2020 |
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O plenário do CAU/ES, tendo em vista a continuidade do cenário de pandemia e com o objetivo de contribuir para a taxa de isolamento social, deliberou por prorrogar o regime de teletrabalho até o dia 30/09.
A decisão pela continuidade da suspensão das atividades presenciais, registrada na Deliberação Plenária nº 257, baseia-se nas orientações das autoridades sanitárias de isolamento social, tendo em vista que a pandemia ainda não foi controlada, evitando colocar em risco funcionários, arquitetos e a população de maneira geral.
Como já vem acontecendo, o atendimento continua acontecendo de 9h às 12h e de 13h às 17h pelos canais remotos (e-mail, WhatsApp e telefone). As atividades técnicas e administrativas também seguem sendo desenvolvidas, exceto as que demandam contato físico (coleta de biometria para emissão de carteira profissional, fiscalização in loco, diligências e oitivas processuais presenciais).
Prazos processuais seguem suspensos.
Informamos que as medidas são em caráter circunstancial e podem ser revistas à qualquer tempo, de acordo com as informações e orientações das autoridades sanitárias.
Os serviços prestados via SICCAU seguem funcionando normalmente.
Central de Atendimento
CAU/ES
De segunda a sexta-feira, de 9h às 12h e de 13h às 17h
Telefone e WhatsApp: 27 3224-4850
E-mail: atendimento@caues.gov.br
CAU/BR
De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
Telefone: 0800-883-0113 (fixo) | 4007-2613 (celular)
E-mail: atendimento@caubr.gov.br
Atendimento online: www.caubr.gov.br/atendimento
Eleições municipais: entidades de Arquitetura e Urbanismo lançam Carta Candidatos
1 de setembro de 2020 |
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O documento propõe cinco diretrizes e 51 propostas para um projeto de cidades pós-pandemia
Ao mesmo tempo em que os partidos políticos realizam as convenções para a escolha de seus candidatos nas eleições municipais de 2020, agendadas para novembro, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e demais entidades representantes do setor lançam a “Carta-Aberta à Sociedade e aos (às) Candidatos (as) nas Eleições Municipais de 2020 – Um projeto de cidades pós-pandemia”.
O manifesto foi aprovado na 34ª. Reunião Plenária Ampliada Ordinária do CAU/BR, reunindo conselheiros federais e presidentes dos CAU/UF, realizada por videoconferência, no dia 28 de agosto de 2020. O documento é assinado também pelas seguintes entidades coautoras: Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP), Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA), Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA), Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (FeNEA).
Em linguagem figurada, para representar a realidade de nossas cidades revelada pela epidemia da Covid-19, o manifesto afirma que elas são, em boa parte, “campos minados”, e as moradias, do mesmo modo, se transformaram em “armadilhas”, dependendo de sua localização e condições construtivas e sanitárias.
Com o objetivo de contribuir para transformar nossas cidades em territórios mais saudáveis, inclusivos, seguros e resilientes, a Carta aponta cinco pontos fundamentais que devem ser focados pelos futuros (as) prefeitos (as) e vereadores (as) com diálogo e vontade política. São eles, em síntese:
[1] Colocar as pessoas no centro das políticas, programas e projetos urbanos de curto, médio e longo prazos, priorizando o bem estar social, em busca ao pleno atendimento ao saneamento ambiental, moradia digna e educação cidadã para todos(as).
[2] Planejar as políticas urbanas de forma transversal, inclusiva e integrada, mediante programas de Estado que sejam independentes de interesses eleitoreiros e momentâneos e que possam ser implementados por estruturas de gestão com continuidade temporal;
[3] Viabilizar o financiamento contínuo das políticas urbanas, com recursos de diversas fontes, incluindo-as como prioridade nos planos anuais e plurianuais;
[4] Buscar a articulação territorial sempre que o orçamento e o alcance municipal não forem auto suficientes; e
[5] Garantir a participação popular nos processos decisórios por meio do fortalecimento dos Conselhos Municipais e da representatividade e equidade de seus membros, refletindo a maioria feminina nas lideranças comunitárias.
O documento é complementado por um anexo com 51 proposições de ações relacionadas com Arquitetura e Saúde, Cidades Sustentáveis, Governança e Financiamento, Paisagem e Patrimônio e Mobilidade e Inclusão.
Além de ser amplamente divulgada junto à população, pretende-se que o manifesto seja discutido com os partidos, suas lideranças e os (as) candidatos (as) a vereadores (as) das 5570 cidades do país.
VOCÊ TEM TRÊS OPÇÕES PARA ACESSAR E COMPARTILHAR A ÍNTEGRA DA CARTA-ABERTA:
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