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Impugnação de Candidaturas e Denúncias: Saiba Como Fazer
26 de agosto de 2020 |
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Chapas e campanhas devem estar em concordância com o Regulamento Eleitoral.
Nesta segunda, 24/08, aconteceu o sorteio da numeração das duas chapas inscritas.
Clique Aqui e Confira as Chapas.
Nesta segunda, 24/08, deu-se início ao período de campanha eleitoral, no qual os candidatos devem apresentar suas propostas de gestão para o triênio 2021-2023 para o CAU/ES. Entretanto, as mesmas devem atender às normatizações do Regulamento Eleitoral (Resolução 179 do CAU/BR) para
a garantia de um pleito equânime e democrático.
Clique Aqui para Conferir o Regulamento Eleitoral
AS chapas e os candidatos inscritos no processo eleitoral do CAU 2020 deverão seguir rigorosamente o que estabelece o Regulamento Eleitoral, sendo que, os que incorrerem em irregularidades, são passíveis de terem suas chapas impugnadas ou sofrerem sanções.
O período de impugnação das chapas vai de 31/08 à 02/09. Neste período, qualquer arquiteto e urbanista registrado no CAU pode apresentar pedidos de impugnação, apresentando provas da inelegibilidade dos candidatos, conforme artigos 18 à 20 do Regulamento Eleitoral. Os pedidos de impugnação devem ser apresentados, exclusivamente, pelo Sistema Eleitoral no SICCAU. É vedado o anonimato no pedido de impugnação, bem como a solicitação por parte de instituições, organizações ou seus membros, na condição de representantes.
Já as denúncias podem ser protocoladas, exclusivamente pelo Sistema Eleitoral no SICCAU, durante todo o período de campanha eleitoral (24/08 à 15/10). A denúncia pode ser apresentada qualquer arquiteto e urbanista, registrado no Conselho, solicitando à Comissão Eleitoral a apuração de possíveis irregularidades no processo eleitoral, desde que fundamentado por indícios e provas da irregularidade, conforme artigos 21 à 31 do Regulamento Eleitoral. É admitido denúncia sigilosa, porém não anônima.
Quais são os requisitos da denúncia? (art.66)
– Identificação do denunciante;
– Identificação do denunciado;
– Endereço de correio eletrônico do denunciante;
– Narração dos fatos;
– Documentos comprobatórios e, se for o caso, o rol de testemunhas.
É importante frisar que não é possível processar irregularidades quanto a constituição das chapas ou do resultado das eleições por meio de denúncia, estas devem ser processadas por meio de impugnação, que possuem ritos e prazos próprios definidos no Calendário Eleitoral.
Nota de Orientação
24 de agosto de 2020 |
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES) comunica que tomou ciência da Notificação Recomendatória, expedida pelo Ministério Público do Espírito Santo, sobre a orientação acerca da suspensão temporária da expedição de alvarás de obras em prédios e condomínios multifamiliares que não sejam caracterizados como emergenciais, tendo em vista a pandemia do novo coronavírus. Até o momento, a referida notificação se aplica à Prefeitura de Vitória, mas é possível que estenda às demais prefeituras do Estado.
Informamos que a Notificação Recomendatória, de caráter recomendatório e premonitório, baseia-se na Nota Técnica nº 51/2020 emitida pela Secretaria de Saúde que tem como objetivo controlar a transmissão do vírus no estado, considerando que a atividade de execução de obra, por sua natureza, promove circulação e aglomeração de pessoas em áreas comuns e privativas de prédios e condomínios, desta forma, estando passível de fiscalização tanto do CAU/ES, quanto de outras instâncias do poder público.
Mesmo com o cenário de estabilidade da desaceleração da pandemia no Brasil, os números de novos casos diários ainda são altos, conforme indica a Organização Mundial da Saúde (OMS). Desta maneira, não há instrumento legal para reverter a paralisação das emissões de alvarás por parte da prefeitura, considerando que incorre em crime a violação de determinação do poder público que tem como finalidade impedir a propagação de doença contagiosa, tendo em vista o bem comum.
O Conselho está ciente de que tal decisão tem impacto direto sobre a atuação do arquiteto e urbanista, entretanto, esta é uma situação transitória para segurança de toda a sociedade. Recomendamos que todos os profissionais, síndicos e administradoras de condomínio sigam a recomendação, lembrando que a decisão não impede a realização de projetos para obras e reformas futuras, configurando uma possibilidade de atuação do arquiteto e urbanista enquanto durar a decisão.
Registradas 02 Chapas para as Eleições do CAU 2020 no Espírito Santo.
24 de agosto de 2020 |
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Conheça os candidatos que irão concorrer às vagas de conselheiros, titulares e suplentes, para a gestão 2021-2023.
02 chapas eleitorais foram registradas para concorrer às Eleições do CAU 2020. O prazo para inscrições encerrou-se no último dia 21 e hoje, 24, foi publicado, pela Comissão Eleitoral, o extrato de requerimento de registro de candidatura. A chapa vencedora atuará no triênio 2021-2023.
Hoje, 24/08, às 17h, acontecerá o sorteio das chapas na Casa do Arquiteto. O sorteio será transmitido pelo Instagram do CAU/ES (@oficialcaues).
O período de campanha eleitoral vai de 24/08 à 15/10, neste período as chapas concorrentes apresentarão suas propostas, planos de trabalho e perspectivas para a gestão do Conselho para os próximos três anos, exclusivamente por canais virtuais. É importante que arquitetos e arquitetas acompanhem as chapas e candidatos e se informem sobre suas propostas para a decisão sobre o voto.
A votação acontecerá no dia 15/10 pelo SICCAU. Em cumprimento à Lei Nº 12.378/2010, o voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas com registro ativo (provisório ou definitivo) e que compõem o colégio eleitoral – é fundamental que o profissional registrado no CAU mantenha seu cadastro atualizado – sendo facultativo apenas àqueles com 70 anos de idade ou mais.
Divulgado o Resultado Preliminar da Habilitação e Propostas Selecionadas para o Edital de ATHIS do CAU/ES
20 de agosto de 2020 |
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Publicação segue prazo previsto em edital
Após análise da documentação e proposta apresentada pelos proponentes referentes ao Edital de
ATHIS 01/2020, o Conselho Diretor do CAU/ES divulga a lista classificatória:
O prazo para recurso do julgamento da habilitação e das propostas vai até às 23h59 do dia 25/08 (terça-feira) e os pedidos de revisão devem ser encaminhados exclusivamente para o e-mail patrocinio@caues.gov.br.
Foram dois projetos apresentados. Os proponentes poderão apresentar recursos tanto em relação à habilitação, quanto em relação à seleção de projetos.
A publicação do edital 01/2020, de patrocínio para projetos de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social, é uma ação do CAU/ES que visa estimular a produção de Habitação Social no Estado, promovendo o direito social à moradia.
Fique por Dentro do Sorteio da Numeração das Chapas para as Eleições do CAU 2020
20 de agosto de 2020 |
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Sorteio acontecerá no dia 24/08.
A Comissão Eleitoral do CAU/ES (CE-CAU/ES) realizará uma reunião com os representantes das chapas inscritas para concorrer às Eleições do CAU 2020, para realizar o sorteio da numeração das chapas na próxima segunda, 24/08, na Casa do Arquiteto.
A numeração de cada chapa será definida por meio de sorteio eletrônico, podendo contar com a participação de um representante de cada chapa com a inscrição concluída (se todos os candidatos da chapa tiverem seus nomes confirmados no Sistema Eleitoral até 21/08), para evitar aglomerações, tendo em vista a pandemia do coronavírus. Desta maneira, o sorteio será transmitido pelo YouTube para que todos os interessados possam acompanhar.
A partir da confirmação das inscrições, a CE-CAU/ES entrará em contato com os responsáveis pelas chapas para orientar sobre o procedimento para realização e hora do sorteio.
Diagnóstico revela o perfil da desigualdade de gênero na Arquitetura e Urbanismo
7 de agosto de 2020 |
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O levantamento aponta a necessidade da promoção da igualdade de direitos para todas as pessoas
A Comissão Temporária de Equidade de Gênero do CAU/BR divulgou em 31 de julho, durante a 103ª Plenária Ordinária, o 1º Diagnóstico de “Gênero na Arquitetura e Urbanismo”. Realizado on-line, de julho de 2019 a fevereiro de 2020, o levantamento foi respondido por 987 profissionais, sendo 767 mulheres e 208 homens, com uma margem de erro de 3,11%, para mais ou para menos.
Do total dos entrevistados, 82% das mulheres e 65% dos homens afirmaram que o CAU/BR deve promover a equidade de gênero. Em resposta, o Conselho instituiu, após a divulgação do 1º Diagnóstico, a Comissão Temporária de Política para a Equidade de Gênero e deliberou por incluir na “Carta à Sociedade e aos Candidatos nas Eleições Municipais de 2020”, propostas para a promoção da igualdade entre homens e mulheres.
Os dados do 1º Diagnóstico, apesar de não surpreenderem, pois se assemelham ao retrato da desigualdade de gênero que caracteriza a sociedade brasileira, sinalizam a urgência de se efetivar políticas e ações que primem pela igualdade em todas as instâncias da Arquitetura e Urbanismo. Demonstra, ainda, que o debate sobre a iniquidade de gênero extrapola os limites da profissão e precisa ser levado para outras instâncias da sociedade.
Números extraídos do SICCAU revelam que, do total dos arquitetos e arquitetas e urbanista ativos, as mulheres são maioria em todos os Estados brasileiros, sendo que em 22 deles o percentual aumentou no último ano. Do total dos entrevistados no 1º Diagnóstico, quase 80% são brancos; 13,81% pardos; 4,33% negros; 1,75% orientais e 0,21% indígenas.
O levantamento realizou um recorte racial relacionado a tipos de assédio (sexual e moral); violência sexual e discriminação de gênero no trabalho, revelando a maior inequidade de todo o diagnóstico: 59% das mulheres negras entrevistadas declararam sofrer discriminação de gênero, contra 8% dos homens brancos; 47% delas foram assediadas moralmente e 21% enfrentaram o assédio sexual, que “é qualquer ato sexual ou tentativa de obtenção de ato sexual por violência ou coerção, comentários ou investidas sexuais indesejadas”.
O perfil salarial dos entrevistados foi outro dado pesquisado, mas também nesse campo as diferenças são alarmantes. Os arquitetos brancos são maioria na faixa de mais de 13 salários mínimos, ganhando pelo menos 13 vezes mais do que as arquitetas negras. Elas ainda representam o maior contingente de desempregados, entre os entrevistados.
A relação da responsabilidade da maternidade/paternidade com o exercício profissional entre os entrevistados também foi questionada e demonstrou que mulheres negras e brancas enfrentam os maiores obstáculos para equacionar o trabalho com o cuidado dos filhos. Os dados mostram que 40% das mães são responsáveis a maior parte do tempo, principalmente pelos filhos de 0 a 4 anos. Entre os homens, 54% afirmaram que esta relação interfere muito pouco no trabalho.
Os principais objetivos do diagnóstico são subsidiar a elaboração da “Política do CAU para a Equidade de Gênero”; mensurar a lacuna de gênero atualmente existente na profissão; qualificar o debate sobre gênero na profissão; sensibilizar a sociedade e os arquitetos e urbanistas sobre a pertinência do tema e a sua afinidade com a missão do CAU e subsidiar o cumprimento do compromisso assumido pelo CAU de promover a equidade de gênero em todas as suas instâncias organizacionais e em seu relacionamento com a sociedade, entre outros.
O 1º Diagnóstico traz, ainda, dados sobre a participação de arquitetas e arquitetos em concursos públicos, premiações, oportunidades de trabalho, faixa etária, entre outros.
A Comissão Temporária de Equidade de Gênero do CAU/BR, criada em maio de 2019, encerrou seus trabalhos em abril de 2020 , e foi composta pelas conselheiras federais Nadia Somekh (SP), coordenadora; Josemée Gomes de Lima (AL) e Cristina Evelise Vieira Alexandre (PB); e pelas presidentes Daniela Pareja Garcia Sarmento (CAU/SC), coordenadora adjunta; e Gilcinéa Barbosa da Conceição (CAU/BA). A Comissão foi assessorada pela arquiteta e urbanista Ana Laterza, analista técnica, e Ana Carolina Alcantara Ayres, assistente administrativa. Seus trabalhos serão continuados pela Comissão Temporária de Política para a Equidade de Gênero, ainda a ser instalada, dará continuidade aos seus trabalhos.
CONFIRA TAMBÉM:
1º Diagnóstico de Gênero na Arquitetura e Urbanismo no Brasil – APRESENTAÇÃO COMPLETA
1º Diagnóstico de Gênero na Arquitetura e Urbanismo no Brasil – QUESTIONÁRIO COMPLETO
1º Diagnóstico de Gênero na Arquitetura e Urbanismo no Brasil – BASE DE DADOS
FONTE: CAU/BR
CAU/ES Prorroga Teletrabalho até 31/08
6 de agosto de 2020 |
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Decisão foi tomada na 88ª Reunião Plenária, na última terça-feira, 28/07
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES), tendo em vista a situação da pandemia do novo coronavírus no Estado, mais uma vez deliberou por prorrogar o período de teletrabalho até 31/08.
A decisão pela manutenção da suspensão das atividades presenciais foi registrada na Deliberação Plenária nº 249, a fim de evitar aglomerações e utilização de espaços e transportes públicos que podem representar risco à saúde de funcionários e usuários do Conselho, contribuindo para o controle da pandemia no Estado.
O atendimento segue acontecendo normalmente no horário de 09h às 12h e de 13h às 17h pelos canais virtuais (WhatsApp, e-mail e telefone). As atividades técnicas e administrativas também seguem normalmente, com exceção das atividades que demandam contato físico (coleta de biometria para emissão de carteira profissional, fiscalização, diligências e oitivas processuais in loco).
Prazos processuais seguem suspensos.
Os serviços prestados via SICCAU seguem funcionando normalmente.
Informamos que todas as medidas são emergenciais e pode ser revistas à qualquer tempo, de acordo com as informações e orientações das autoridades sanitárias.
Central de Atendimento
CAU/ES
De segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h
Telefone e WhatsApp: 27 3224-4850
Celular: 27 99262-2601
E-mail: atendimento@caues.gov.br
CAU/BR
De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
Telefone: 0800-883-0113 (fixo) | 4007-2613 (celular)
E-mail: atendimento@caubr.gov.br
Atendimento online: www.caubr.gov.br/atendimento
Eleições do CAU: Arquitetos e urbanistas já podem registrar candidaturas no SICCAU
4 de agosto de 2020 |
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Prazo para registro de chapas para concorrer a cargos de conselheiros no CAU/BR e nos CAU/UF termina no dia 21 de agosto
Arquitetos e urbanistas de todo o Brasil já podem se candidatar para os cargos de conselheiro titular ou suplente dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das 27 Unidades da Federação (CAU/UF) e do Brasil (CAU/BR). As candidaturas precisam ser apresentadas em forma de chapas, com a relação de todos os candidatos a titular e suplente. Nestas Eleições do CAU, serão escolhidos 382 conselheiros dos CAU/UF e 28 do CAU/BR – um de cada unidade da federação mais um representante das Instituições de Ensino Superior (IES).
Os conselheiros eleitos assumirão mandatos de três anos, a partir do dia 15 de dezembro de 2020. A função não é remunerada. O pedido de registro de candidatura de chapas deverá ser feito exclusivamente pelo SICCAU por qualquer um dos integrantes da chapa, utilizando seu usuário e senha do sistema, até o dia 21 de agosto de 2020, conforme Calendário Eleitoral.
Veja aqui como registrar a sua chapa
Serão considerados eleitos para o CAU/BR os candidatos a conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro que integrarem a chapa que obtiver o maior número de votos nas eleições de cada CAU/UF e nas eleições das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo. Nos CAU/UF será assegurada a representação proporcional das chapas concorrentes que obtiverem percentual mínimo de desempenho igual ou superior a 20% dos votos válidos.
O número de conselheiros titulares de CAU/UF eleitos em cada chapa corresponderá ao respectivo quociente de representação obtido. Se, por exemplo, uma chapa tiver 60% dos votos, terá 60% das vagas. Se tiver 30% dos votos, terá 30% das vagas. E assim por diante. A relação de candidatos a conselheiros dos CAU/UF eleitos em cada chapa com direito a vaga será determinada pela sequência da respectiva lista de integrantes, na forma do registro de candidatura, de acordo com o número de vagas obtidas e em ordem crescente da numeração de seus integrantes.
Veja o calendário eleitoral do CAU
Veja o regulamento eleitoral do CAU
A votação acontece no dia 15 de outubro, exclusivamente pela internet, e é obrigatória para todos os arquitetos e urbanistas com menos de 70 anos. Os presidentes dos CAU/UF serão eleitos pelos conselheiros estaduais e o presidente do CAU/BR pelos conselheiros federais na primeira reunião plenária de 2021.
QUEM PODE SE CANDIDATAR
De acordo com o artigo 18 do Regulamento Eleitoral do CAU, as candidatos a conselheiro titular e suplente de conselheiro do CAU/BR e de CAU/UF deverão atender às seguintes condições de elegibilidade:
I – possuir registro definitivo, ativo, e estar adimplente com as anuidades do CAU até o término do prazo do pedido de registro de candidatura, conforme estabelecido no Calendário eleitoral;
II – pertencer ao colégio eleitoral da Unidade da Federação na qual esteja se candidatando, na forma do art. 82;
III – estar em pleno gozo dos direitos civis, conforme legislação vigente.
Os candidatos a conselheiro titular e suplente de conselheiro representantes das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e Urbanismo deverão atender às seguintes condições de elegibilidade:
I – possuir registro definitivo, ativo, e estar adimplente com as anuidades do CAU até o término do prazo
do pedido de registro de candidatura, conforme estabelecido no Calendário eleitoral;
II – possuir vínculo docente com IES, no respectivo curso de Arquitetura e Urbanismo por ela ofertado, comprovando tempo mínimo de 36 (trinta e seis) meses de experiência no ensino superior em Arquitetura e Urbanismo, corridos ou alternados;
III – estar em pleno gozo dos direitos civis, conforme legislação vigente.
É inelegível o candidato que:
I – integre ou tenha integrado a Comissão Eleitoral Nacional do CAU/BR ou quaisquer Comissões Estaduais no ano de realização das eleições, ou se tais situações ocorrem quanto aos seus cônjuges ou companheiros, seus parentes e afins até o segundo grau, seus empregados ou procuradores;
II – estiver no exercício de mandato subsequente de conselheiro do CAU/BR ou de CAU/UF decorrente de recondução, e concorrer ao mesmo cargo para o qual foi reconduzido;
III – perder o mandato de conselheiro do CAU/BR ou de CAU/UF, inclusive na condição de suplente, nos últimos 5 (cinco) anos que antecederem a eleição, nos termos do art. 36, § 2° da Lei n° 12.378, de 2010;
IV – possuir sanção ético-disciplinar aplicada por decisão transitada em julgado pendente de reabilitação;
V- tenha sido sancionado por infração ético-disciplinar no CAU/UF ou no CAU/BR, desde a reabilitação da sanção até o transcurso do prazo de 3 (três) anos;
VI – estiver no período de cumprimento de sanção por infração relacionada com o exercício do mandato;
VII – tenha sido sancionado por infração relacionada com o exercício do mandato, desde o trânsito em julgado da sanção até o transcurso do prazo de 3 (três) anos;
VIII – na condição de dirigente do CAU/BR ou de CAU/UF, responsável pelas respectivas contas, as tiver sido declaradas irregulares pelo Plenário do CAU/BR, em qualquer exercício, nos últimos 3 (três) anos que antecederem a eleição;
IX- tenha sido condenado por improbidade administrativa por órgão do Poder Judiciário ou tenha tido suas contas julgadas irregulares pelos tribunais de contas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios em razão do exercício de qualquer cargo ou função pública, nos últimos 5 (cinco) anos que antecederem a eleição;
X – incidir nas hipóteses de inelegibilidade para qualquer cargo, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pelas leis complementares nº 81, de 13 de abril de 1994, e nº 135, de 4 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa), ou outra que vier a substituí-la;
XI – tenha renunciado sem justo motivo ao cargo de conselheiro do CAU/BR ou de CAU/UF, desde o ato da renúncia até o transcurso do prazo de 3 (três) anos;
XII – tendo sido eleito, ter desistido de assumir o mandato de conselheiro do CAU/BR ou de CAU/UF sem justo motivo, desde o ato da desistência até o transcurso do prazo de 4 (quatro) anos;
XIII – seja devedor de multa referente a processo eleitoral anterior do CAU.
Atenção:
– Para efeitos do inciso II, o cargo de suplente de conselheiro equipara-se ao de conselheiro titular.
– Para efeitos dos incisos XI e XII, são justos motivos a invalidez, morte de pessoa da família, tratamento de saúde, doença de pessoa da família, alteração da Unidade da Federação de domicílio, posse em cargo público, mudança de emprego e detenção, devidamente comprovados.
– A alternância entre o exercício de mandatos de conselheiro do CAU/BR e de CAU/UF não configura recondução.
– Incorre na causa de inelegibilidade do inciso II o candidato que, na gestão imediatamente anterior àquela para a qual se realiza as eleições, tenha exercido, ainda que renunciado, mandato subsequente de conselheiro do CAU/BR ou de CAU/UF decorrente de recondução, e concorra ao mesmo cargo para o qual foi reconduzido.
FUNÇÃO DO CAU/BR E DOS CAU/UF
O CAU/BR é a instância normativa e recursal do Conselho. Nele, os conselheiros, representantes de todas as unidades da federação, determinam as normas a serem cumpridas pelos CAU/UF. E os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil objetiva orientar, disciplinar, fiscalizar e aperfeiçoar o exercício da profissão no país, atuando em nome da sociedade. O sistema foi criado em 31 de dezembro 2010, pela lei 12.378, após décadas de luta dos arquitetos e urbanistas para assumirem a liderança da categoria, antes englobada no sistema CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia). Como os demais Conselhos, o CAU/BR é uma autarquia federal com independência administrativa financiada por recursos próprios.
CAU/ES lança edital de patrocínio de projeto de ATHIS
3 de agosto de 2020 |
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São R$ 15.000,00 para financiamento de uma proposta de melhoria habitacional voltado para a população em situação de vulnerabilidade social
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES) publica nesta segunda-feira (03), em seu Portal da Transparência, a Chamada Pública nº 001/2020 para patrocínio de um projeto na modalidade Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS).
O CAU/ES destinará a quantia de R$ 15.000,00 para o presente edital de patrocínio, que tem como objetivo aplicar na prática a sua missão institucional de “promover a Arquitetura e Urbanismo para todos” e atuar para a ampliação do acesso aos serviços de Arquitetura e Urbanismo, por meio do financiamento de um projeto de melhoria habitacional voltado para população em situação de vulnerabilidade social.
Podem participar da seleção de projetos organizações sem fins lucrativos, bem como entidades da administração pública, direta e indireta, no âmbito municipal e estadual, que possuam Arquitetos e Urbanistas em seus quadros. É vedada a participação de pessoas físicas ou de empresas na seleção. Cada proponente poderá inscrever até duas propostas.
O período de envio das propostas para patrocínio segue até o dia 17 de agosto exclusivamente pelo e-mail patrocinio@caues.gov.br.
Dúvidas e pedidos de impugnação devem ser apresentadas até o dia 12 pelo mesmo e-mail.
Confira abaixo o edital completo:
A concessão de patrocínios por parte do CAU/ES trata-se de uma ação de fomento da Arquitetura e Urbanismo no Espírito Santo, alinhada com o objetivo estratégico do CAU de valorizar a Arquitetura e Urbanismo na sociedade e fomentar a produção de habitação social, em consonância com a Lei nº 11.888/08.
Desde 2017, o CAU/BR e os CAU/UF podem destinar até 2% de seus orçamentos anuais para financiar iniciativas de assistência técnica em habitação social. Esse será o primeiro edital de patrocínio de iniciativas de assistência técnica em habitação de interesse social do CAU/ES.
INFORMATIVO – 88ª REUNIÃO PLENÁRIA – CAU/ES
28 de julho de 2020 |
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Acontece hoje a reunião plenária do mês de Julho, por meio de videoconferência.
Fique atento aos assuntos em pauta e acompanhe as discussões.