Galeria de Fotos
Edital de Convocação das Eleições do CAU 2020 é Publicado no Diário Oficial da União
27 de julho de 2020 |
|
Eleições do CAU 2020: Veja número de conselheiros para próximo mandato
20 de julho de 2020 |
|
O número de conselheiros em cada CAU/UF é calculado a partir do número de arquitetos e urbanistas ativos de cada estado, conforme estabelece a Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. No CAU/BR, são eleitos um conselheiro por Unidade da Federação, mais um representante das Instituições de Ensino Superior, totalizando 28 conselheiros federais.
Nota Informativa
6 de julho de 2020 |
|
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES), órgão regulamentador e fiscalizador das atividades de Arquitetura e Urbanismo no Estado, diante da repercussão em redes sociais, acerca de questões trabalhistas e de exercício ilegal da arquitetura por profissionais não habilitados e escritórios de design, informa que ações fiscalizatórias, tanto in loco, quanto virtuais, por parte do Conselho, são contínuas e possuem caráter punitivo e de orientação, sendo aplicadas medidas administrativas e legais cabíveis quando as diretrizes não são seguidas.
Apesar do contexto da pandemia, o CAU/ES apurou denúncias e realizou diversas ações de fiscalização para coibir as mais diversas infrações visando a valorização do arquiteto e urbanista, assegurar um mercado mais ético e a segurança da sociedade. No primeiro semestre de 2020 foram averiguadas 41 denúncias formalizadas pelos canais oficiais que, simultaneamente com a execução do planejamento de fiscalização, originaram mais de 300 relatórios de fiscalização no combate a irregularidades tais como exercício ilegal da profissão, ausência de indicação de responsável técnico, ausência de registro, faltas éticas, entre outros.
Diante deste cenário, a fiscalização do CAU/ES, de janeiro a junho de 2020, notificou 99 interessados, sendo 31 especificamente de exercício ilegal da profissão (designers, leigos e estudantes de arquitetura), solicitando o interrompimento da atividade ou regularização da infração no prazo de 10 dias, de acordo com o que prevê a Resolução 22/2012 do CAU/BR. Entende-se por regularização o encerramento da atividade tipificada ou apresentação da documentação solicitada, sob pena das cominações legais cabíveis.
É importante reforçar que atividades como projetos ou obras sem responsável técnico ou emissão do RRT, condutas antiéticas por parte de arquitetos e urbanistas, entre outros, são de competência da fiscalização do Conselho. Já questões referentes ao cumprimento de parâmetros estabelecidos nas legislações municipais, bem como questões relacionadas à relação trabalhista ou de estágio estão fora da competência de atuação do CAU, tendo em vista que não há base legal para tal, sendo, portanto, de competência dos municípios e Ministério Público do Trabalho, respectivamente.
Destaca-se, por fim, que o CAU dispõe de ferramentas formais de denúncia que devem ser acionados, inclusive para gerar estatísticas, por qualquer cidadão pelo site https://servicos.caubr.org.br/, clicando no link “Cadastrar Denúncia” ou pelo WhatsApp da fiscalização (27) 3314-3271. As denúncias devem conter o máximo de informações disponíveis, se possível com o envio de fotos e pode ser anônima. Caso identifique qualquer exercício irregular ou ilegal da arquitetura e urbanismo, denuncie.
Eleições municipais 2020: CEAU promove “lives” para elaborar Carta aos Candidatos
3 de julho de 2020 |
|
Ciclo Novas Cidades 2021 reúne CAU/BR, IAB, FNA, ASBEA, ABEA, ABAP e FeNEA
Mais do que nunca o futuro de nossas cidades constitui hoje uma das principais preocupações de boa parte dos brasileiros. A epidemia do Covid-19 escancarou as deficiências estruturais, sociais e ambientais dos centros urbanos, exigindo respostas novas e urgentes. Um desafio enorme para os atuais e os próximos gestores a serem escolhidos nas eleições do final do ano.
Com o objetivo de discutir esses desafios e colher subsídios para a elaboração de “Carta aos Candidatos nas Eleições Municipais de 2020”, o CAU/BR e seis entidades representativas dos profissionais e estudantes de Arquitetura e Urbanismo promoverão no mês de julho um ciclo de seis “lives” denominado “Novas Cidades 2021”. As entidades são o IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil), a FNA (Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas), a ABEA (Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo), a AsBEA (Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura), a ABAP (Associação Brasileira de Arquitetos Paisagístas) e a FeNEA (Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo), componentes do CEAU (Colegiado das Entidades Nacionais de Arquitetos e Urbanistas). A iniciativa conta com o apoio do UOL, maior portal da internet brasileira.
Os debates online serão realizados nos dias 9, 14, 16, 21 e 23 de julho, sempre a partir das 18h30. Na última “live”, dia 28, ocorrerá um balanço para a sintetização dos resultados e formulação dos encaminhamentos. A jornalista Cristina Serra fará as mediações. A transmissão ocorrerá pelas plataformas digitais do CAU/BR, das demais entidades e pelo portal UOL.
Serão discutidos os seguintes temas: “Arquitetura e Saúde” (o papel dos arquitetos e urbanistas como promotores da saúde pública nas cidades); “Cidades Sustentáveis” (Urbanismo e meio ambiente: como reinventar as cidades no pós-pandemia?); “Governança e Financiamento” (Cidades não se fazem de improviso. Como torná-las menos desiguais?); “Paisagem e Patrimônio” (Qualidade de vida nas cidades: paisagens e história); e “Mobilidade e Inclusão” (Circulando pela cidade: novas dimensões da mobilidade urbana).
As “lives” do “Novas Cidades 2021” deverão ser direcionadas de tal forma a encaminhar propostas concretas aos candidatos aos poderes Executivo e Legislativo municipais, tendo caráter mais propositivo do que de diagnóstico. Os temas serão abordados com transversalidade por quatro debatedores, sendo um arquiteto e urbanista, um especialista no tema específico da “live”, um representante comunitário e um debatedor com viés político.
Veja programação completa:
Desde a sua criação, o CAU/BR tem estabelecido um constante diálogo com as demais esferas do poder público para o fortalecimento de ações de promoção do aperfeiçoamento da Arquitetura e do Urbanismo. Por ocasião das eleições de 2018, o Conselho apresentou aos candidatos nas eleições federais, junto com o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), um manifesto intitulado “As cidades pedem socorro”, cujo objetivo era levar para a pauta das eleições um projeto nacional baseado na territorialização das políticas públicas.
É consenso entre as entidades do CEAU que estamos passando por um momento histórico que mostra o nosso despreparo para perpassar por situações de instabilidade e calamidade. Como toda grande crise, a pandemia veio acompanhada de uma oportunidade de crescimento. Não podemos mais pautar nossas políticas públicas com base em cenários de estabilidade. Nunca ficou tão claro que a qualidade dos espaços de vivência e convivência não é um luxo, e sim uma medida preventiva de saúde pública. Mais do que nunca ecoa forte o pedido de socorro de nossas cidades , e as transformações espaciais e sociais pós-pandemia deverão ensejar um pacto pela retomada do planejamento urbano dentro dos 5565 municípios brasileiros.
A estruturação da programação do ciclo de debates “Novas Cidades 2021” , dentro do CAU/BR, foi coordenada pela Presidência, com o apoio das Comissões de Política Urbana e Ambiental (CPUA) e de Política Profissional (CPP).
Pelo CEAU atuou como responsável pela estruturação do programa o arquiteto e urbanista Paulo Lisboa, cooordenador adjunto do Colegiado.
FONTE: CAU/BR
CAU/ES Prorroga Teletrabalho até 31/07 sem Prejuízo na Prestação de Serviços
2 de julho de 2020 |
|
A determinação foi homologada na 87ª Reunião Plenária desta terça, 30/06.
O plenário do CAU/ES, diante do cenário de crescimento dos casos do novo coronavírus e visando contribuir com a taxa de isolamento social necessária para a contenção da pandemia no Espírito Santo, decidiu por prorrogar o regime de teletrabalho até o dia 31/07.
A decisão pela continuidade da suspensão das atividades presenciais, registrada na Deliberação Plenária nº 248, baseia-se nas orientações das autoridades sanitárias de isolamento social, tendo em vista que a pandemia ainda não foi controlada, evitando colocar em risco funcionários, arquitetos e a população de maneira geral.
Como já vem acontecendo, o atendimento continua acontecendo de 9h às 12h e de 13h às 17h pelos canais remotos (e-mail, WhatsApp e telefone). As atividades técnicas e administrativas também seguem sendo desenvolvidas, exceto as que demandam contato físico (coleta de biometria para emissão de carteira profissional, fiscalização in loco, diligências e oitivas processuais presenciais).
Prazos processuais seguem suspensos.
Informamos que as medidas são em caráter circunstancial e podem ser revistas à qualquer tempo, de acordo com as informações e orientações das autoridades sanitárias.
Os serviços prestados via SICCAU seguem funcionando normalmente.
Central de Atendimento
CAU/ES
De segunda a sexta-feira, de 9h às 12h e de 13h às 17h
Telefone e WhatsApp: 27 3224-4850
E-mail: atendimento@caues.gov.br
CAU/BR
De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
Telefone: 0800-883-0113 (fixo) | 4007-2613 (celular)
E-mail: atendimento@caubr.gov.br
Atendimento online: www.caubr.gov.br/atendimento
INFORMATIVO – 87ª REUNIÃO PLENÁRIA – CAU/ES
30 de junho de 2020 |
|
Acontece hoje a 87ª Reunião Plenária do CAU/ES do mês de Junho, por meio de videoconferência.
Fique atento aos assuntos em pauta e acompanhe as discussões.
CAU/ES Reforça Fiscalização Durante a Pandemia
26 de junho de 2020 |
|
Fiscalização Virtual Já Gerou Inúmeros Resultados.
As ações de fiscalização virtual, que já fazem parte da rotina do Conselho, foram intensificadas durante o período de pandemia visando coibir tanto práticas de exercício ilegal da profissão, por parte de profissionais não capacitados, quanto ações que ferem os preceitos éticos da profissão.
De janeiro a junho de 2020 foram recebidas 33 denúncias, que estão sendo apuradas, acerca do exercício ilegal da profissão, ausência de registro, piso salarial, cerceamento da atuação profissional, entre outros. Até o mês de junho de mais de 60 profissionais não habilitados ou estudantes foram notificados. Os reflexos das ações de fiscalização são: retirada de publicações em redes sociais, indicação de responsável técnico em atividades, registro de empresas, registros de profissionais, registros de responsabilidade técnica, notificações de pessoas sem a devida formação ou registro profissional, entre outros.
É importante ressaltar que atividades como execução de obras, execução e modificação de sistemas construtivos e estruturais, instalações elétricas, hidrossanitárias, de telefonia, de combate a incêndio, entre outros, só podem ser realizadas por arquitetos formados e registrados no Conselho e com emissão do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Mesmo na atual conjuntura de distanciamento social para combate ao novo coronavírus (COVID-19), o CAU/ES mantêm-se firme e atuante na sua função de fiscalização da sociedade, regulamentação e orientação aos mais de 3 mil arquitetos e urbanistas e 450 empresas registradas no Espírito Santo, visando a proteção da sociedade, promoção da segurança coletiva, defesa dos direitos, patrimônio e a saúde de todos os cidadãos.
Canais de Denúncia
Os canais de denúncia do CAU/ES são ferramentas para que todo cidadão possa contribuir para a segurança da sociedade e aprimorar o serviço de fiscalização do Conselho, que é de interesse social. Ao realizar uma denúncia o cidadão contribui para a segurança da sociedade e coíbe o exercício ilegal da profissão, contribuindo para o planejamento e atuação da fiscalização do CAU/ES.
Qualquer pessoa, ao identificar obras e projetos sem arquiteto e urbanista ou profissional habilitado, além de condutas antiéticas dos profissionais registrados no Conselho, pode registrar as irregularidades pelo site do CAU/ES, clicando na aba “Denunciar irregularidades” ou pelo telefone 27 3314-3271 (WhatsApp).
É importante fornecer fotos, vídeos, endereços, entre outros dados que possam ser uteis na averiguação do fato.
Lembrando que a denúncia é anônima.
O que o CAU Fiscaliza
– Canteiro de obras;
– Exercício ilegal da profissão
– Escritórios de projeto;
– Feiras e mostras;
– Sedes de empresas / construtoras;
– Sedes de empresas comerciais;
– Condomínios;
– Editais de licitação (obras e serviços de arquitetura e urbanismo)
– Editais de concursos públicos;
– Peças publicitárias;
– Ausência de indicação de responsável técnico;
– Eventual pagamento de comissão (reserva técnica – RT).
O que Está Fora do Âmbito de Fiscalização do CAU
– Imóveis invadidos e terrenos abandonados;
– Desobediência à leis municipais;
– Barulhos e ruídos em construções;
– Embargos de obras;
– Questões trabalhistas e salariais;
– Regulamentação das relações de trabalho e estágio;
Informações Importantes para Formalização da Denúncia
– Endereço do local a ser fiscalizado;
– Nome do leigo (em caso de exercício ilegal da profissão) ou nome do arquiteto e urbanista (em caso de falta ética ou ausência de emissão de RRT);
– Nome do proprietário, se possível, quando não houver profissional conhecido;
– Detalhar ao máximo a denúncia;
– Apresentar fotos, documentos, vídeos, entre outros, que possam ratificar o detalhamento da denúncia.
Abertas as inscrições para a primeira turma do Treinamento Virtual de RRT do CAU/ES, em 2020.
12 de junho de 2020 |
|
Atendimento Skype
10 de junho de 2020 |
|
Ampliando os canais de comunicação dos arquitetos como Conselho, anunciamos a realização de atendimentos via Skype para os profissionais com demandas específicas relacionadas ao financeiro, análises técnicas e fiscalização do CAU/ES.
O novo formato possibilita uma maior eficiência no relacionamento com profissionais em relação a demandas mais específicas, permitindo, além de um contato com funcionários dos setores técnico e administrativo, o compartilhamento de telas, uma função que facilitará o auxílio em dúvidas sobre a utilização do SICCAU.
O agendamento deve ser feito por e-mail (atendimento@caues.gov.br), telefone ou WhatsApp (27 3224-4850), com no mínimo de três dias de antecedência. Os atendimentos acontecerão toda as segundas e sextas-feiras, das 14h às 17h.
O atendimento via Skype é mais uma forma de contato com o Conselho para resolução das suas demandas.
Agende seu atendimento
Placas de Obras devem Atender às Normas de Identificação do CAU
3 de junho de 2020 |
|
A normatização sobre as informações contidas nas placas de obras estão regulamentadas pela Resoluçaõ 75/2014.
É obrigatória a indicação do responsável técnico acerca de projetos, obras ou serviços de Arquitetura e Urbanismo em documentos, peças publicitárias e placas de obras. Nas placas de obras devem ser indicados o nome e dados de contato do profissional responsável, número de registro, nome da empresa (se houver), número do RRT e atividades técnicas realizadas.
A indicação sobre a responsabilidade técnica é um direito da sociedade à informação, para certificação sobre a realização de atividades realizadas por profissionais habilitados, além do aperfeiçoamento do exercício profissional, fomento às boas práticas no âmbito da Arquitetura e Urbanismo e um direito do arquiteto de ter a sua autoria reconhecida.
A correta indicação da responsabilidade técnica nas placas de obras agiliza o processo de fiscalização e de prestação de contas para a sociedade por parte do Conselho.
Confira abaixo modelos de placas para orientação:
Clique aqui e confira a Resolução 75/2014
Clique aqui para visualizar a placa de obra em PDF