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Nota Pública Sobre o Desabamento de Prédio no Centro de Vitória
15 de janeiro de 2020 |
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Nota Pública Sobre o Desabamento de Prédio no Centro de Vitória
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES), órgão regulamentador e fiscalizador das atividades de Arquitetura e Urbanismo no Estado, diante dos últimos acontecimentos envolvendo sinistros em prédios no Centro da cidade de Vitória, reforça a importância da manutenção predial em edificações periodicamente.
O Conselho reiteradamente informa e orienta a sociedade sobre a importância da contratação de arquitetos e urbanistas, ou outros profissionais habilitados, para a realização de atividades de laudo técnico, vistoria, perícia, avaliação, entre outros, visando identificar patologias nas estruturas que podem evitar ocorrências como desabamentos, incêndios, etc. Além disso, o Conselho atua na orientação de síndicos e administradoras de condomínios acerca da obrigatoriedade de contratação de profissionais legalmente habilitados para acompanhamento técnico em avaliações preventivas, construções e reformas prediais.
Destaca-se ainda, a vigência da Lei Municipal nº 9.418/19, instituída pela Prefeitura de Vitória, na qual se exige a cada dez anos, o Laudo de Inspeção Predial para edificações públicas e privadas (dentro dos critérios previstos na legislação) localizadas na capital, documento que só pode ser emitido por profissional técnico habilitado, após vistoria do imóvel, certificando a segurança da estrutura.
Diante disso, em face do desabamento do prédio de dois andares na Rua Sete de Setembro, no Centro de Vitória, o CAU/ES reforça a necessidade da realização de vistorias e inspeções prediais regulares e busca cada vez mais aproximação com outros órgãos para garantia de medidas mais efetivas do poder público municipal na fiscalização e controle urbano, para tornar cada vez mais eficaz a legislação vigente, garantindo a segurança da população.
O CAU/ES lamenta as ocorrências recentes e alerta a opinião pública sobre a necessidade da conscientização sobre a importância do acompanhamento do profissional arquiteto e urbanista tanto na construção e reforma, quanto na vistoria e manutenção das edificações já existentes e patrimônio arquitetônico, permanecendo à disposição para esclarecimentos e orientações aos profissionais e à sociedade em geral.
Liane Destefani.
Presidente do CAU/ES
Anuidade 2020: confira descontos para pagamento à vista e condições de parcelamento
15 de janeiro de 2020 |
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Anuidade 2020: confira descontos para pagamento à vista e condições de parcelamento
Profissionais com até dois anos de formado pagam metade do valor da anuidade
O CAU está oferecendo desconto de 10% (dez por cento) para os arquitetos e urbanistas e empresas de Arquitetura e Urbanismo no pagamento à vista, em janeiro, da anuidade de 2020. Outra opção prevê desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento à vista em fevereiro de 2020.
É possível também pagar a anuidade de 2020 em parcelas sem custos adicionais. Os profissionais e empresas podem optar pelo parcelamento da anuidade em 5 (cinco) vezes, se fizeram a opção e o primeiro pagamento até 31 de janeiro de 2020. Em fevereiro, o parcelamento poderá ser feito em 4 (quatro) vezes; em março, 3 (três) vezes; em abril 2 (duas) vezes e em maio em 1 (uma) vez. A partir de 01 de junho o pagamento também poderá ser feito em até 5 (cinco) vezes, porém, com encargos.
Arquitetos e urbanistas com até 2 (dois) anos de formado têm 50 (cinquenta) por cento de desconto. Da mesma forma, empresas de Arquitetura e Urbanismo com até dois anos de registro no CAU e cujo sócio arquiteto e urbanista tenha até dois anos de formado (é necessário atender ambas as condições) pagam apenas 50% (cinquenta por cento).
Arquitetos e urbanistas com mais de 30 (trinta) anos de formado também pagarão 50 % (cinquenta por cento) do valor da anuidade.
São isentos os profissionais com 40 anos de contribuição (somando-se o período de contribuição para o CREA).
O pagamento da Anuidade 2020 pode ser negociado a partir de 1º de janeiro de 2020, no SICCAU. Ao acessar o sistema com login e senha, arquitetos e urbanistas podem escolher as opções de pagamento que melhor lhe convierem, emitindo os boletos em parcela únicas ou parcelados. Essas condições foram criadas pela Resolução CAU/BR No. 170/2018.
VALORES DE 2020
Os valores da anuidade e das taxas do CAU foram reajustados para 2020 seguindo a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC que foi de 3,37 (três por cento e trinta e sete décimos), conforme determinado pela Lei 12.378/2010.
O valor integral da Anuidade 2020 será de R$ 571,41 (quinhentos e setenta e um reais e quarenta e um centavos). Os descontos mencionados acima serão aplicados sobre esse valor, ficando em R$ 285,70 (duzentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos) para os casos em que houver 50% (cinquenta por cento) de desconto; R$ 514,27 (quinhentos e quatorze reais e vinte e sete centavos) para os casos em que houver 10% (dez por cento) de desconto; e R$ 542,85 (quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) para os casos em que houver 5% (cinco por cento) de desconto.
O valor de nova anuidade foi fixado pelo Ato Declaratório Nº 12, da Presidência do CAU/BR, de 20 de dezembro de 2019. Foram definidos também os novos valores das taxas. O valor do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) será de R$ 97,95 (noventa e sete reais e noventa e cinco centavos). A taxa de emissão de carteira de identificação profissional será de R$ 64,23 (sessenta e quatro reais e vinte e três centavos).
FONTE: CAU/BR
CAU promove Censo dos Arquitetos e Urbanistas 2020
15 de janeiro de 2020 |
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CAU promove Censo dos Arquitetos e Urbanistas 2020. Participe!
O objetivo é atualizar o perfil do setor de arquitetura e urbanismo e subsidiar ações do Conselho
Os profissionais registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo estão sendo convidados a participar do Censo dos Arquitetos e Urbanistas 2020.
Assim como o Censo de 2012, este levantamento tem como objetivo conhecer o perfil do setor de arquitetura e urbanismo bem como subsidiar as ações do CAU. Além disso, atualizará os dados coletados no primeiro levantamento, que contou com a participação de 90% dos registrados daquela época.
O questionário do Censo 2020 contém 47 perguntas de múltipla escolha. A pesquisa já está disponível na página inicial do profissional no SICCAU e não necessariamente precisa ser respondida de uma única vez: salvando as respostas já dadas, o arquiteto e urbanista pode prosseguir o preenchimento em outro momento. Uma grade de progressão exibirá a porcentagem de perguntas já respondidas.
A pesquisa se encerrará em 31 de janeiro. A participação é voluntária, mas sumamente importante, pois o trabalho do CAU depende muito do entendimento do que arquitetos e urbanistas representam para a sociedade brasileira. O Censo busca identificar a formação dos profissionais, distribuição geográfica, principais áreas de atuação por gênero e idade, nível de renda e opiniões sobre assuntos tais como os principais obstáculos que dificultam o exercício da profissão.
Em caso de dúvidas, a Central de Atendimento do CAU está à disposição para atender os arquitetos e urbanistas de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília). Confira nossos contatos:
Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Clique no link para rever os resultados do Censo de 2012.
Fonte: CAU/BR
RRT Social: CAU/BR aprova nova modalidade de registro para Assistência Técnica
14 de janeiro de 2020 |
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RRT Social: CAU/BR aprova nova modalidade de registro para Assistência Técnica
Decisão foi tomada na 91ª Plenária Ordinária
O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) Social já está disponível no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU). O RRT Social visa facilitar e diminuir o custo do Registro de Responsabilidade Técnica vinculado à Habitação de Interesse Social. Na sequência, serão implementadas as alterações no RRT Mínimo.
RRT Social
O RRT Social permite que arquitetos e urbanistas registrem em um único RRT mais de uma atividade de Projeto, Execução e Atividades Especiais desde que vinculadas até 100 endereços de edificações residenciais unifamiliares ou a um único endereço de conjunto habitacional ou edificação residencial multifamiliar.
A inclusão de endereços no RRT Social pode ser realizada dentro do prazo máximo de seis meses da data de início da atividade declarada no registro.
As edificações unifamiliares devem ter área total de construção de até 100m² e todos os endereços devem pertencer ao mesmo município. Em ambos os casos, o RRT poderá ser vinculado a um único contratante pessoa jurídica, ou a até 100 contratantes pessoa física. O RRT Social terá o custo de uma taxa de RRT.
A novidade é fruto de proposta da Comissão de Política Profissional (CPP), desenvolvida pela Comissão de Exercício Profissional (CEP), aprovada na 91ª Reunião Plenária do CAU/BR sob a forma da Resolução 177/2019. “O objetivo é atender a uma população que necessita dos serviços dos arquitetos e urbanistas, e também facilitar o trabalho dos profissionais”, afirmou o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães. “A cada seis meses, o arquiteto vai poder seguir trabalhando com um único registro”.
Um novo SICCAU
Outra grande novidade é que o RRT Social é o primeiro módulo do novo SICCAU– um sistema desenvolvido com tecnologia mais moderna e segura, que apresenta interface amigável, com foco na melhoria da usabilidade.
De agora em diante as implementações serão feitas no novo sistema, iniciando pelo Registro de Responsabilidade Técnica, e em breve todo o SICCAU estará de cara nova. Veja abaixo algumas telas:
O preenchimento é feito por etapas (Participação, Pré-Requisito de Cadastro, Dados do Contratante, Dados do Contrato e Finalizar Contrato) e, ao avançar, a etapa anterior é salva automaticamente. Caso precise, é possível retomar o preenchimento mais tarde, sem perder o que já foi preenchido.
Como ficará o RRT Mínimo?
Em breve serão implementadas as alterações no RRT Mínimo que, de acordo com a Resolução Nº 177/2019, não estará mais restrito ao uso residencial. Profissionais poderão usar essa modalidade de registro para qualquer tipologia de construção (comercial, hospitalar, educacional), desde que a edificação tenha a área útil ou área total de intervenção de até 70 m².
Poderão ser incluídas no registro atividades dos grupos de Projeto, Execução e de Atividades Especiais. O RRT Mínimo continuará sendo destinado a um único contratante e um único endereço de obra ou serviço.
Veja um quadro resumo das novidades:
Veja também:
CAU/BR: RRT Social: CAU/BR aprova nova modalidade de registro para Assistência Técnica (link: https://www.caubr.gov.br/rrt-social-cau-br-aprova-nova-modalidade-de-registro-para-assistencia-tecnica/)
CAU/ES Presta Homenagem aos arquitetos Roberta Toledo e José Daher Filho
19 de dezembro de 2019 |
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Encerrando as ações comemorativas do Dia do Arquiteto e Urbanista, o CAU/ES homenageou em sua 13ª Plenária Extraordinária, na última terça-feira, 17, duas figuras de grande importância para a arquitetura capixaba: Roberta Toledo e José Daher Filho.
Roberta Toledo, presidente do Instituto dos Arquitetos do Brasil/ES (IAB ES), em seus agradecimentos, destacou a relevância do IAB ES na sua trajetória, como forma de contribuição para o fortalecimento da arquitetura e dedicou a homenagem a toda gestão do IAB. Ressaltou ainda sua carreira acadêmica e os projetos desenvolvidos por meio da academia, como o “Adote uma Casa”, apoiado pelo CAU/ES.
José Daher Filho, por sua vez, relembrou seus caminhos na arquitetura, ressaltando que dentre os diversos prêmios que já recebeu, a homenagem por parceiros de profissão é um dos reconhecimentos mais gratificantes. “Estou muito honrado de estar aqui, recebi com alegria e com surpresa o comunicado de que seria homenageado. Estou fazendo 40 anos de formado, isso permite uma trajetória extensa e o recebimento de vários prêmios, mas ser homenageado pelos colegas tem um significado muito especial”, disse.
CAU/ES marca presença na posse da nova diretoria do IAB ES
18 de dezembro de 2019 |
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A solenidade marcou a transição da gestão 2017/2019, presidida pela arquiteta Roberta Toledo, para a gestão 2020/2022, na qual foi empossado como novo presidente o arquiteto Geraldo Lino, que em seu discurso destacou que a prioridade para esse início de mandato é ampliar os benefícios e aumentar a participação dos profissionais que atuam na área junto ao IAB ES. “Nem todos os colegas entendem o papel das entidades. Enquanto o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) tem o papel de fiscalizar e regulamentar o exercício da profissão, o IAB promove o fomento à pesquisa, à qualificação e à congregação desses profissionais. Precisamos esclarecer essas diferenças”, disse.
Integrante do colegiado de entidades que promovem e valorizam a arquitetura e o urbanismo no Brasil, o IAB ES tem grande importância para a arquitetura capixaba, como reforçou Liane Destefani em sua fala durante o evento. Ainda segundo a presidente a parceria do CAU/ES com o IAB ES é fundamental para fortalecer a categoria. “Sempre tivemos essa parceria com o IAB. Na verdade, o IAB vem como apoio ao CAU para discussão de questões importantes para os arquitetos. Devido ao Conselho ter muitas restrições, tanto administrativas, financeiras, quanto de operação, o IAB, que é uma entidade mais livre e voluntária, consegue agregar mais os profissionais e tratar de assuntos do dia-a-dia como honorários e outros temas mais polêmicos, que envolvem a profissão”, observou.
A proximidade e parceria entre as instituições também se fortalece e se alinha por meio da atuação conjunta dos arquitetos Daniela de Souza Caser, conselheira do CAU/ES e nova vice-presidente do IAB ES, e do arquiteto Eduardo Pasquinelli Rocio, conselheiro federal do CAU/ES e conselheiro estadual no IAB ES. Segundo Eduardo o Instituto representa a defesa da arquitetura, do patrimônio, do ambiente construído, da paisagem e do urbanismo. “O IAB, que é a entidade mais antiga do País, nesse segmento, vai completar 100 anos em 2021, e sempre buscou fomentar uma arquitetura melhor, que proporcione mais qualidade de vida para a população e, acima de tudo, o respeito à democracia e aos valores da cidadania brasileira, além da sustentabilidade (saneamento básico, reciclagem, energias renováveis), que são uma de nossas bandeiras”, ressaltou Rocio.
Essencial para as cidades e toda a sociedade: parabéns, pelo seu dia!
13 de dezembro de 2019 |
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Essencial para as cidades e toda a sociedade: parabéns, pelo seu dia!
No próximo dia 15 de dezembro celebramos o Dia do Arquiteto e Urbanista e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES) não poderia ficar de fora deste momento especial e aderiu à campanha nacional “Arquitetura e Urbanismo, um direito de todos”, promovida pelo CAU/BR.
“Este é o momento de homenagear e celebrar esta vocação que defendemos e cuidamos com afinco e orgulho. Esta campanha, além de valorizar nossa profissão, também reforça a função social do arquiteto e urbanista junto à sociedade como um todo”, destaca Liane Destefani, presidente do CAU/ES.
A presidente aproveita a data para destacar que valor social do trabalho do arquiteto em habitações de interesse social e em projetos que envolvem grandes espaços públicos nas cidades. “Temos um ofício que nos dá a possibilidade de transformar a vida das cidades e das famílias que vivem nela”, destaca.
Parabéns, Arquiteto!
NOTA DE ESCLARECIMENTO
10 de dezembro de 2019 |
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NOTA DE ESCLARECIMENTO
O CAU/ES, em atenção ao anúncio da publicação de edital de concurso público da Prefeitura Municipal de Vila Velha, previsto para ser lançado no próximo dia 13, encaminhou um ofício ao órgão solicitando atenção ao tema do salário mínimo profissional.
Em anúncio oficial, o quadro de vagas publicado informa o salário de R$ 1.927,80 para o cargo, que está em desacordo com o salário mínimo profissional previsto em lei. Entretanto, a decisão do Senado Federal, registrada na Resolução 12/71, suspendeu a aplicação da Lei 4950-A/66 para os vencimentos de servidores públicos estatutários, tendo em vista que, na esfera administrativa direta, o assunto é de competência exclusiva do Executivo, regido por legislação própria e dotação orçamentária específica, conforme prevê a Constituição Federal.
De toda maneira, o CAU/ES se posiciona reiteradamente junto aos gestores públicos, orientando e demandando que seja respeitado o salário mínimo profissional nas legislações municipais ou estaduais e em acordos coletivos a todos os funcionários estatutários, tendo em vista a importância da Arquitetura no desenvolvimento das cidades.
Tecnologia: CAU/BR lança aplicativo e-CAU no Google Play e Apple Store
29 de novembro de 2019 |
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Arquitetos e urbanistas de todo o país já podem baixar o aplicativo e-CAU, disponível no Google Play e Apple Store. Trata-de de um primeiro lançamento de uma série de novidades que estão sendo planejadas pelo Centro de Serviços Compartilhados (CSC) do CAU, com o objetivo de aprimorar a base tecnológica e os serviços oferecidos aos profissionais e à sociedade.
Nesta primeira versão, o aplicativo conta com algumas funções iniciais, que serão ampliadas nos próximos meses. Hoje são três funções:
- Visualização dos dados cadastrais
- Visualização da Carteira Profissional
- Visualização do perfil do profissional no Ache um Arquiteto
Para ter acesso às informações o arquiteto e urbanistas deve, depois de baixar o aplicativo, habilitar o acesso com os mesmos login e senha que são utilizados para ter acesso ao SICCAU.
Na próxima fase, o aplicativo deve agregar algumas funções do ambiente público do SICCAU, como o Ache um Arquiteto e verificação de autenticidade da certidões.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento do CAU:
Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Fonte: CAU/BR
Plenário do CAU/ES aprova EDITAL de nova sede para o conselho
27 de novembro de 2019 |
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O CAU/ES deu um importante passo em direção à aquisição da sede própria, uma das prioridades da gestão 2018-2020. O Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES), reunido no dia 25 de outubro de 2019 em sua 12ª Plenária Extraordinária, votou pela aprovação da chamada pública para verificação de imóveis para compra de sua nova sede, tendo como base a Deliberação n° 61/2019 da Comissão de Planejamento e Finanças e Atos Normativos (CPFA-CAU/ES).
A decisão foi fundamentada a partir de um extenso e sólido relatório produzido pela CPFA-CAU/ES, no qual foram analisados diversos aspectos relacionados à melhoria da prestação de serviço ao arquiteto e à população, segurança dos usuários, localização, otimização de recursos, eficiência financeira, entre outros.
Atualmente, o Conselho está sediado em um imóvel alugado na Rua Hélio Marcone, 58, Bento Ferreira. Também conhecida como Casa do Arquiteto, a sede foi idealizada como um local de integração entre as entidades ligadas à Arquitetura (CAU/ES, IAB-ES e Sindarq-ES), contudo, as diversas dificuldades na manutenção do imóvel e questões relacionadas à insegurança no entorno – foram registrados 7 boletins de ocorrência por furtos e arrombamentos no período de um ano – levaram os conselheiros a buscarem novas soluções para a localização da sede.
O relatório destaca também as vantagens financeiras com o investimento na aquisição da sede própria. Hoje, o CAU/ES conta com um superávit financeiro alcançado, sobretudo, pelo intenso trabalho de cobrança de débitos em atraso, resultando em um crescimento progressivo das reservas financeiras. Segundo as Diretrizes para Elaboração do Plano de Ação e Orçamento do CAU/BR, este recurso proveniente de superávit só pode ser investido em despesas de capital, o que se enquadra a aquisição de nova sede, ou ainda em projetos especiais, caracterizados pela Deliberação 049/2018 da CPFI-CAU/BR. Em resumo, o relatório demonstra que hoje é mais vantajoso financeiramente adquirir um imóvel comercial (sala ou loja) comprometendo parte do superávit acumulado e eliminando despesas com aluguel e manutenção de um imóvel de tamanha proporção, do que continuar auferindo um valor baixo de rendimentos e incorrendo em despesas elevadas.
O edital da chamada pública prevê a verificação de existência de imóveis comerciais à venda que atendam às demandas do conselho, como por exemplo: área útil de no mínimo 250m², facilidade de acesso aos usuários, acessibilidade, equipamentos de segurança, vagas de garagem, entre outros, visando a modernização e otimização das instalações que facilitem o atendimento e a resolução de demandas relacionadas ao CAU/ES.
As propostas deverão ser apresentadas até o dia 29/11/2019 e a abertura dos envelopes acontecerá em sessão pública a ser realizada no dia 02/12/2019. Poderão participar pessoa física ou jurídica que atendam aos critérios técnicos e legais do certame.
Confira o edital completo no Portal da Transparência do CAU/ES: https://transparencia.caues.gov.br/?page_id=259