Galeria de Fotos
CAU/BR está desenvolvendo estudo para mapear a carga tributária das empresas de arquitetura
7 de fevereiro de 2019 |
|
A Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR está promovendo um estudo a respeito das empresas de Arquitetura e Urbanismo e seus enquadramentos dentro do Simples Nacional.
O conhecimento das empresas no contexto nacional e seu enquadramento legal e tributário são elementos da máxima importância para o entendimento do perfil das Pessoas Jurídicas registradas no CAU.
Com base no levantamento, a CPFI traçará uma estratégia de diálogo do CAU/BR com os setores responsáveis pela classificação das atividades profissionais nas tabelas do Simples Nacional, visando a busca de alíquotas tributárias condizentes com a realidade do mercado de atuação dos profissionais em suas empresas.
Para auxiliar o estudo, foi criado um questionário online simples e de rápido preenchimento, a ser respondido, voluntariamente, pelas empresas de Arquitetura e Urbanismo, Paisagismo, Gestão e Obras. Clique aqui para acessá-lo.
A consulta, iniciada em 6 de fevereiro, se encerrará em 8 de março de 2019.
Não é necessária a identificação para preenchimento do questionário. Caso o profissional possua mais de uma empresa, ele deve responder uma pesquisa para cada uma delas, entrando no link novamente após o envio do resultado.
O resultado desta pesquisa será publicado posteriormente no site do CAU/BR.
Fonte: CAU/BR
IPHAN lança edital de seleção do Programa de Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural – Turma de 2019
24 de janeiro de 2019 |
|
IPHAN lança edital de seleção do Programa de Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural – Turma de 2019
Edital de Seleção oferece 10 bolsas de estudo e estará aberto para inscrições até o dia 01 de março de 2019.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional lançou o Edital de Seleção do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural do IPHAN – 2019, que oferece 10 bolsas de mestrado. O Mestrado Profissional destina-se a formar, durante 24 meses, profissionais graduados em diversas áreas de conhecimento para atuarem no campo da preservação do patrimônio cultural. O curso associa as práticas de preservação nas unidades da Instituição, distribuídas no território nacional, ao aprendizado teórico-metodológico e à pesquisa. As inscrições estão abertas até o dia 01 de março de 2019 e o início das atividades dos candidatos selecionados será dia 01 de agosto de 2019, conforme determinações do Edital de Seleção do Mestrado, disponível no Portal do IPHAN.
Anuidades em atraso: Débitos serão cobrados via SICCAU, com parcelamento em 25 vezes
23 de janeiro de 2019 |
|
Anuidades em atraso: Débitos serão cobrados via SICCAU, com parcelamento em 25 vezes
Processo administrativo pode resultar em suspensão do registro. CAU oferece condições especiais para quitação dos valores
Arquitetos e urbanistas com anuidades em atraso começarão a receber notificações para quitação dos débitos via SICCAU. A mensagem que aparecerá no sistema se refere a abertura do processo administrativo, que poderá resultar na suspensão do registro profissional junto ao CAU em caso de não-pagamento das anuidades devidas. A mensagem será exibida na tela do SICCAU logo após o login no ambiente. Serão informadas as anuidades vencidas e seus valores. Para prosseguir utilizando o SICCAU – como, por exemplo, emitir um RRT – o profissional ou a empresa terá que clicar no botão “Ciente”.
O processo administrativo de cobrança precede a suspensão do registro em razão de inadimplência, conforme o artigo 3º da Resolução CAU/BR Nº 142/2017:
“Art. 3° A suspensão do registro do arquiteto e urbanista ou da pessoa jurídica com atuação na Arquitetura e Urbanismo, em razão da falta de pagamento de anuidades ou multas aplicadas por infração às disposições do exercício profissional ou da ética e disciplina, será precedida de processo administrativo”.
Atenção: a regularização da dívida pode ser efetuada com o parcelamento em até 25 vezes, de acordo com as regras do Novo Refis do CAU, que foi prorrogado até o dia 31 de julho de 2019. Dessa forma, para facilitar a regularização dos profissionais e empresas, ainda será possível refinanciar as anuidades em débito dos exercícios de 2012 a 2018 com condições facilitadas: isenção da multa de mora de 20%, além de poderem negociar os débitos em mais parcelas. Veja abaixo as condições:
Débito de 2 anuidades – Parcelamento em até 10x.
Débito de 3 anuidades – Parcelamento em até 15x.
Débito de 4 anuidades – Parcelamento em até 20x.
Débito de 5 ou mais anuidades – Parcelamento em até 25x.
Caso o profissional ou empresa discorde da dívida quanto à natureza ou quanto a valores, deverá apresentar defesa ao CAU/UF no prazo máximo de 15 dias úteis depois da ciência da notificação recebida pelo SICCAU.
Conforme a Resolução CAU/BR Nº 142/2017, a não apresentação de defesa ou a não regularização da dívida, pelo pagamento ou pela negociação, poderá implicar na suspensão do registro pelo CAU/UF ao término do prazo de 30 dias úteis sucessivos à data de ciência.
A critério de cada CAU/UF, passados os 30 dias úteis da ciência, o SICCAU poderá ser bloqueado para todas as suas funcionalidades, exceto para emissão de certidão e regularização dos débitos. Caso necessite mais detalhes ou orientação, entre em contato com a Central de Atendimento:
Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Fonte: CAU/BR
INFORMATIVO – 71ª REUNIÃO PLENÁRIA – CAU/ES
20 de janeiro de 2019 |
|
CAU/ES Informa:
A 71ª Reunião Plenária Ordinária será realizada amanhã, dia 22 de Janeiro, na Casa do Arquiteto às 18h.
A reunião será transmitida ao vivo em nosso Instagram (www.instagram.com/oficialcaues) e em nosso canal do YouTube (oficialcaues): https://www.youtube.com/oficialcaues
Cartilha Casa Segura: Sugestões práticas para manter sua Casa Segura
17 de janeiro de 2019 |
|
Cartilha Casa Segura: Sugestões práticas para manter sua Casa Segura
CAU/MT em parceria com entidades lança cartilha com sugestões para manter um ambiente seguro e apropriado para pessoas da terceira idade.
Durante o 1º Fórum do Idoso 2018, a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – Regional Mato Grosso (SBOT-MT), em parceira com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU/MT) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA-MT) elaboraram a cartilha “Casa Segura”. O material contém orientações práticas e normas gerais que devem ser consideradas para manter um ambiente seguro e apropriado para pessoas da terceira idade.
Visando colaborar para a qualidade de vida dos cidadãos da terceira idade, a cartilha Casa Segura é disponibilizada gratuitamente a quem interessar.
Faça o download da cartilha Casa Segura clicando aqu2018-12-03 CAU MT CARTILHA – CASA SEGURA
Placas de Obra: Arquitetos e urbanistas devem atender às normas do CAU
15 de janeiro de 2019 |
|
VOCÊ SABIA QUE É OBRIGATÓRIO A IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS EM QUALQUER INFORMATIVO SOBRE UMA OBRA?
De acordo com a Resolução nº 75 de 2014 do CAU/BR, a responsabilidade técnica deve ser indicada em projetos, obras e serviços de arquitetura e urbanismo. A resolução determina que a indicação dos profissionais envolvidos deve ser feita em documentos, placas e peças publicitárias, garantindo assim o direito da sociedade ao acesso à informação e certificando-a de que os serviços técnicos são prestados por profissionais devidamente habilitados.
De acordo com a Resolução, as informações que devem constar nos elementos de comunicação são:
Nomes dos responsáveis técnicos com identificação dos números de RRT correspondentes das atividades técnicas desenvolvidas;
- Título profissional e número(s) de registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
- Atividades técnicas desenvolvidas;
- Nas placas de obras devem constar também o endereço, e-mail ou telefone dos arquitetos e urbanistas ou das pessoas jurídicas de Arquitetura e Urbanismo.
Em se tratando de documentos oficiais acerca do projeto ou obra, as informações sobre arquitetos e urbanistas ou empresas da área responsáveis por serviços técnicos devem incluir os números de CPF ou CNPJ.
No caso das placas de obra, as mesmas devem ser mantidas no local do início ao término da obra em questão, sendo sua fixação e manutenção de responsabilidade exclusiva do responsável técnico que emite os documentos ou produz as peças de divulgação.
Destaca-se também que, em casos de anúncios em veículos de comunicação, as informações e logomarcas que indicam a responsabilidade técnica de arquitetos e urbanistas devem ser expostas no mesmo tamanho da indicação das demais pessoas físicas ou jurídicas constantes na veiculação.
Clique aqui para baixar a Resolução nº 75/2014 na íntegra
Fonte: CAU/BR
CAU promove Censo dos Arquitetos e Urbanistas 2020.
14 de janeiro de 2019 |
|
CAU promove Censo dos Arquitetos e Urbanistas 2020. Participe!
O objetivo é atualizar o perfil do setor de arquitetura e urbanismo e subsidiar ações do Conselho
Os profissionais registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo estão sendo convidados a participar do Censo dos Arquitetos e Urbanistas 2020.
Assim como o Censo de 2012, este levantamento tem como objetivo conhecer o perfil do setor de arquitetura e urbanismo bem como subsidiar as ações do CAU. Além disso, atualizará os dados coletados no primeiro levantamento, que contou com a participação de 90% dos registrados daquela época.
O questionário do Censo 2020 contém 47 perguntas de múltipla escolha. A pesquisa já está disponível na página inicial do profissional no SICCAU e não necessariamente precisa ser respondida de uma única vez: salvando as respostas já dadas, o arquiteto e urbanista pode prosseguir o preenchimento em outro momento. Uma grade de progressão exibirá a porcentagem de perguntas já respondidas.
A pesquisa se encerrará em 31 de janeiro. A participação é voluntária, mas sumamente importante, pois o trabalho do CAU depende muito do entendimento do que arquitetos e urbanistas representam para a sociedade brasileira. O Censo busca identificar a formação dos profissionais, distribuição geográfica, principais áreas de atuação por gênero e idade, nível de renda e opiniões sobre assuntos tais como os principais obstáculos que dificultam o exercício da profissão.
Em caso de dúvidas, a Central de Atendimento do CAU está à disposição para atender os arquitetos e urbanistas de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília). Confira nossos contatos:
Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Clique no link para rever os resultados do Censo de 2012.
Fonte: CAU/BR
NOVOS VALORES 2019
7 de janeiro de 2019 |
|
O CAU/BR está oferecendo mais descontos e prazos melhores para arquitetos e urbanistas e empresas de Arquitetura e Urbanismo no pagamento da Anuidade 2019. Essas novas condições de pagamento começaram a ser discutidas desde a primeira reunião entre os conselheiros da nova gestão, em janeiro de 2018, e têm como objetivo facilitar a regularização de profissionais e empresas junto ao conselho, estimulando o mercado de Arquitetura e Urbanismo no Brasil.
As novidades são o desconto de 5% para pagamentos à vista em fevereiro e o desconto de 50% para novas empresas de arquitetos e urbanistas com menos de dois anos de formados. Essas novas condições foram criadas pela Resolução CAU/BR Nº 170. Assim, a Anuidade do CAU conta agora com as seguintes facilidades:
- Desconto de 50% para empresas de Arquitetura e Urbanismo com até dois anos de registro no CAU e cujo sócio arquiteto e urbanista tenha até dois anos de formado (é necessário atender ambas as condições);
- Desconto de 50% para arquitetos e urbanistas tenham completado 30 trinta anos de formado;
- Desconto de 50% para arquitetos e urbanistas que tenham até dois anos de formado;
- Desconto de 10% para pagamentos à vista até o dia 31 de janeiro;
- Desconto de 5% para pagamentos à vista até o dia 28 de fevereiro;
- Parcelamento em até cinco vezes (janeiro a maio);
- Arquitetos e urbanistas com mais de 40 anos de contribuição estão isentos do pagamento.
VALORES
O valor integral da Anuidade 2019 será de R$ 552,78 (quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos) – valores definidos e reajustados pela Lei 12.378/2010. Os descontos mencionados acima serão aplicados sobre esse valor, ficando em R$ 276,39 para os casos em que houver 50% de desconto; R$ 497,50 para os casos em que houver 10% de desconto; e R$ 525,14 para os casos em que houver 5% de desconto.
O pagamento da Anuidade 2019 pode ser negociado a partir de 1º de janeiro de 2019, no SICCAU. Ao acessar o sistema com login e senha, arquitetos e urbanistas podem escolher as opções de pagamento que melhor lhe convierem, emitindo os boletos em parcela únicas ou parcelados.
Em caso de dúvidas, a Central de Atendimento do CAU/ES está a disposição para atender os arquitetos e urbanistas de segunda a quinta, das 9h às 18h e sexta de 9h ás 12h(horário de Brasília). Confira nossos contatos:
E-mail: atendimento@caues.gov.br
Telefone: (27) 3224-850
INFORMATIVO
2 de janeiro de 2019 |
|
O CAU/ES retoma nesta quarta-feira (02/01) suas atividades administrativas e de atendimento ao público.
De Segunda à Quinta: 09:00 às 12:00h e 13:00h ás 17:00h
Sexta-Feira: 9:00h ás 12:00h
BOAS FESTAS!
24 de dezembro de 2018 |
|
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo deseja a todos um Feliz Natal e um Ano Novo de grandes projetos.