Galeria de Fotos
ELEIÇÕES DO CAU: Pedido de impugnação é julgado improcedente
13 de novembro de 2017 |
|
Nesta segunda-feira (13), a Comissão Eleitoral do Espírito Santo (CE-ES), conforme disposto no Regulamento Eleitoral e no Calendário Eleitoral das Eleições 2017 divulga o extrato de julgamento do pedido de impugnação do resultado das eleições, para a escolha dos conselheiros estaduais e federais para o mandato 2018-2020. O pedido foi julgado improcedente pela Comissão Eleitoral.
O prazo para interposição de recurso contra a decisão é de terça-feira (14) à quinta-feira (16) e este deverá ser feito exclusivamente via e-mail, para o endereço comissaoeleitoral@caues.org.br. As Eleições para a formação do CAU/ES foram realizadas na última no dia 31 de outubro, e 1.473 arquitetos e urbanistas do Espírito Santo participaram da votação.
Confira aqui o extrato de julgamento do pedido de impugnação.
ELEIÇÕES DO CAU: Denúncias contra chapas são julgadas improcedentes
13 de novembro de 2017 |
|
A Comissão Eleitoral do Espírito Santo – CE-ES divulga nesta segunda-feira (13), o extrato do julgamento de denúncias em cumprimento ao disposto no Regulamento Eleitoral e no Calendário Eleitoral das Eleições de 2017. As denúncias de nº 171, 198 e 200 foram julgadas improcedentes pela comissão.
Destas, duas denúncias são contra a Chapa 01-ES e uma é contra a Chapa 03-ES. Os denunciantes possuem um prazo de três dias úteis para protocolar a interposição de recurso ao julgamento de denúncias. A interposição deverá ser realizada exclusivamente no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN).
Confira o extrato do julgamento das denúncias no link.
ELEIÇÕES DO CAU: Recursos são apresentados pelos recorrentes referentes ao julgamento das denúncias 185/2017
13 de novembro de 2017 |
|
A Comissão Eleitoral do Espírito Santo – CE-ES divulga nesta segunda-feira (13), o extrato de recursos do julgamento de denúncias em cumprimento ao disposto no Regulamento Eleitoral e no Calendário Eleitoral das Eleições de 2017. O recorrente apresentou recursos contra o julgamento em 1ª instância das denúncias de nº185, nº 190 e nº 199. O prazo para interposição de contrarrazões aos recursos interpostos é de 3 (três) dias úteis, e deverão ser protocoladas exclusivamente no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN).
Confira o extrato do julgamento das denúncias no link.
ELEIÇÕES DO CAU: Denúncia contra Chapa 03-ES é julgada improcedente
9 de novembro de 2017 |
|
A Comissão Eleitoral do Espírito Santo – CE-ES divulga nesta quinta-feira (09), o extrato do julgamento de denúncias em cumprimento ao disposto no Regulamento Eleitoral e no Calendário Eleitoral das Eleições de 2017. A denúncia de nº 201, contra a Chapa 03-ES foi julgada improcedente pela comissão.
O denunciante possui um prazo de três dias úteis para protocolar a interposição de recurso ao julgamento de denúncias. A interposição deverá ser realizada exclusivamente no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN).
Confira o extrato do julgamento das denúncias no link.
ELEIÇÕES DO CAU: Novas denúncias contra membros da Comissão Eleitoral são julgadas procedentes
9 de novembro de 2017 |
|
A Comissão Eleitoral do Espírito Santo – CE-ES divulga nesta quinta-feira (09), o extrato do julgamento de denúncias em cumprimento ao disposto no Regulamento Eleitoral e no Calendário Eleitoral das Eleições de 2017. As denúncias de nº 192, 193 e 194 foram julgadas procedentes pela comissão.
Todas as denúncias são contra membros da CE-ES e eles possuem um prazo de três dias úteis para protocolar a interposição de recurso ao julgamento de denúncias. A interposição deverá ser realizada exclusivamente no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN).
Confira o extrato do julgamento das denúncias no link.
ELEIÇÕES DO CAU: Denúncias contra membros da Comissão Eleitoral são julgadas procedentes
8 de novembro de 2017 |
|
A Comissão Eleitoral do Espírito Santo – CE-ES divulga nesta quarta-feira (08), o extrato do julgamento de denúncias em cumprimento ao disposto no Regulamento Eleitoral e no Calendário Eleitoral das Eleições de 2017. As denúncias de nº185, 190, 191 e 199 foram julgadas procedentes pela comissão.
Todas as denúncias são contra membros da CE-ES e eles possuem um prazo de três dias úteis para protocolar a interposição de recurso ao julgamento de denúncias. A interposição deverá ser realizada exclusivamente no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN).
Confira o extrato do julgamento das denúncias no link.
Não votou nas Eleições do CAU? Veja como justificar sua ausência
7 de novembro de 2017 |
|
Para evitar multa, justificativa deve ser feita pelo SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017
Arquitetos e urbanistas que não votaram nas Eleições do CAU 2017, no dia 31 de outubro, já podem justificar a ausência pelo SICCAU. Não é preciso apresentar nenhum documento ou comprovante para realizar o procedimento. Precisam fazer o procedimento apenas os profissionais listados no Colégio Eleitoral, que tenham menos de 70 anos e que não concluíram a votação.
O voto nas eleições do CAU é obrigatório a todos os arquitetos e urbanistas, conforme o art. 26 da Lei 12.378/2010, regulamentado pelos arts. 49 e 50 da Resolução CAU/BR 122/2016. O profissional que não votou e que deixar de fazer a justificativa até o dia 31 de dezembro será multado no valor de 5% da anuidade vigente, nos termos do art. 54 da mesma resolução.
Veja o passo a passo para justificar a ausência:
1. Clique aqui para acessar o SICCAU.
5. A seguinte mensagem aparecerá na tela: “O procedimento foi realizado com sucesso”.
Informações: CAU/BR
ELEIÇÕES DO CAU: Pedido de impugnação é registrado
6 de novembro de 2017 |
|
Nesta segunda-feira (06), a Comissão Eleitoral do Espírito Santo (CE-ES), conforme disposto no Regulamento Eleitoral e no Calendário Eleitoral das Eleições 2017 divulga a relação de extrato de pedido de impugnação do resultado das eleições, para a escolha dos conselheiros estaduais e federais para o mandato 2018-2020. A Chapa 01-ES protocolou o pedido de impugnação do resultado das Eleições do CAU/ES 2017.
Os interessados terão o prazo de hoje (06) à quarta-feira (08) para apresentar contestação ao pedido de impugnação e este deverá ser feito exclusivamente via e-mail, para o endereço comissaoeleitoral@caues.org.br. As Eleições para a formação do CAU/ES foram realizadas na última terça-feira (31), e 1.473 arquitetos e urbanistas do Espírito Santo participaram da votação.
Confira AQUI o extrato de impugnações da votação.
ELEIÇÕES DO CAU: Chapa 03-ES não apresenta recurso contra denúncias
6 de novembro de 2017 |
|
A Comissão Eleitoral do Espírito Santo – CE-ES divulga nesta segunda-feira (06), o extrato de recurso do julgamento de denúncias, em cumprimento ao disposto no Regulamento Eleitoral e no Calendário Eleitoral das Eleições de 2017. A Comissão Eleitoral do Espírito Santo (CE-ES) informa que não foram apresentados recursos do julgamento das denúncias nº 153/2017 e nº 167/2017.
A denúncia nº 153 foi apresentada contra a Chapa 03-ES, em relação a postagens feitas em redes sociais, atingindo a imagem do CAU/ES de forma pejorativa.
A denúncia nº 167, também contra a Chapa 03-ES, diz respeito à inclusão em seu Plano de Trabalho de uma proposta desenvolvida e apresentada pelo presidente do Sindarq-ES.
Confira o EXTRATO DE RECURSO DAS DENÚNCIAS no link.
ELEIÇÕES DO CAU: Denúncias apresentadas são admitidas
1 de novembro de 2017 |
|
A Comissão Eleitoral do Espírito Santo – CE-ES divulga nesta quarta-feira (01), o extrato de denúncias realizada no Sistema Nacional Eleitoral – SiEN, em cumprimento ao disposto no Regulamento Eleitoral e no Calendário Eleitoral das Eleições de 2017. No total foram oito denúncias, sendo cinco contra membros da Comissão Eleitoral, duas contra a Chapa 01-ES e uma contra a Chapa 03-ES.
Das denúncias apresentadas, a Comissão Eleitoral, após reunião e análise dos questionamentos, decidiu pela admissibilidade de todas elas. Os denunciados serão notificados e têm o prazo de três dias para protocolar a defesa.
Confira o extrato da denúncia.