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26/04/2024ㅤ Publicado às 13:48

Foto: Lula Marques/Agência Brasil 

Em atendimento ao pleito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e de outras 40 entidades profissionais, o projeto de lei de regulamentação da Reforma Tributária apresentado ontem ao Congresso Nacional pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, manteve a redução de 30% na alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal sobre o consumo) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal) para os profissionais da arquitetura e urbanismo e outras 17 atividades. A redução do tributo vale para pessoas físicas e jurídicas. No caso de empresas, a regulamentação estabeleceu regras para usufruir o benefício. O escritório ou a empresa que contratou o profissional liberal não poderá ter como sócio outra pessoa jurídica ou que preste serviços fora da lista das 18 atividades. Os sócios deverão realizar a atividade fim, o que beneficia escritórios de advocacia, uma das principais categorias a defender a desoneração para os profissionais liberais no ano passado.

 

Ação CAU/BR

Em dezembro de 2023, o CAU/BR se uniu a outras 40 instituições no Manifesto dos Profissionais Liberais sobre a Necessidade de Manutenção do Artigo 9º, Parágrafo 12º, da PEC 45/19, na defesa da manutenção da redução de 30% na alíquota do IBS/CBS para os profissionais liberais, na forma em que aprovada no Senado Federal.

 

Confira a lista das 18 profissões liberais que recolherão 30% a menos de imposto:

1.    administradores;

2.    advogados;

3.    arquitetos e urbanistas;

4.    assistentes sociais;

5.    bibliotecários;

6.    biólogos;

7.    contabilistas;

8.    economistas;

9.    economistas domésticos;

10.   profissionais de educação física;

11.   engenheiros e agrônomos;

12.   estatísticos;

13.   médicos veterinários e zootecnistas;

14.   museólogos;

15.   químicos;

16.   profissionais de relações públicas;

17.   técnicos industriais;

18.   técnicos agrícolas.

 

Sistema tributário

O novo sistema tributário foi instituído no final do ano passado, com a promulgação de Emenda Constitucional (EC 132/2023). Com a reforma, cinco tributos serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). IPI, PIS e Cofins serão reunidos na CBS, de arrecadação federal, e o ISS e ICMS serão reunidos no IBS, de arrecadação estadual e municipal.

 

Diferente do que ocorre atualmente, não haverá distinção entre produtos e serviços e a cobrança do tributo passa a ser onde há o consumo e não onde o bem é produzido. Além disso, a reforma acaba com a cobrança de impostos em cascata, quando um tributo incide sobre o outro.

 

(Com informações da Folha de S.Paulo/Agência Brasil)

Fonte: CAU/BR

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